sábado, 8 de setembro de 2018

Justiça Eleitoral suspende programas de Flávio Dino por irregularidades

O governador Flávio Dino voltou a infringir a legislação eleitoral. A representação foi movida pela Coligação “Maranhão quer mais”, que identificou uma série de irregularidades, dentre elas o uso de forma predominantemente com cenas externas, em que há somente a narração por terceiro, sem a participação do candidato, o que fere o artigo 67 da Resolução TSE 23.551/2017.
De acordo com a legislação eleitoral, os programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita só poderão aparecer caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido político, bem como de seus apoiadores, inclusive os candidatos de até 25%  em gravações internas e externas.
No entanto, o programa de Flávio Dino descumpriu e extrapolou esse tempo. O juiz Alexandre Lopes de Abreu identificou que a inserção da propaganda eleitoral de 30 (trinta) segundos, do candidato comunista possui gravações externas, narração e depoimento de apoiadores, o que descumpre a norma.
Diante dessa irregularidade foi determinada a suspensão das inserções, sob pena de pagamento de R$15 mil por veiculação exibida. Agora resta a coligação “Todos pelo Maranhão” fazer a troca do material ou mais uma vez a tela azul vai aparecer no espaço destinado ao governador Flávio Dino.

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