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Justiça condena Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo por bloqueio de cartões sem aviso






A justiça estadual acatou pedidos do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor –do Maranhão – PROCON/MA e condenou, nesta segunda-feira, 5, o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, cada, em danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.


O Município e o Sindicato foram condenados por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís pelo PROCON/MA, pelo bloqueio indevido nos cartões de transporte sem aviso prévio, mesmo estando dentro do prazo de validade, em 2024. 


Além disso, foram apontadas irregularidades no serviço prestado no Terminal de Integração da Beira-Mar, como a falta de assentos para atender à demanda; distribuição limitada de senhas, desorganização no atendimento, dentre outras.


CARTÕES BLOQUEADOS


Conforme o Auto de Infração (nº 69/2024) e Auto de Constatação (nº 212/2024), bem como as reportagens e fotos juntadas aos autos, ficou provado que diversos consumidores, inclusive idosos e pessoas com deficiência, tiveram seus cartões de passagem e passe livre bloqueados em razão de uma alteração no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.


O PROCON informou que foi feito acordo para que os cartões bloqueados fossem desbloqueados temporariamente a partir das 00:00 do dia 15 de maio até o dia 30 de maio de 2024, para facilitar a regularização e transição dos sistemas.


Ocorre que, ao retornar ao local no dia 15 de maio, para verificar o cumprimento das determinações estabelecidas, foi informado de que os cartões antigos deveriam ter sido desbloqueados e que a mudança nos validadores dos ônibus, prevista para o dia anterior, havia sido adiada para 22 de maio.


ATENDIMENTO AO PÚBLICO


O Sindicato das empresas alegou que montou um espaço climatizado no Parque do Bom Menino em 25 de abril para receber os consumidores, e ter contratado mais pessoas para o atendimento ao público, mas não se pronunciou sobre o desbloqueio dos cartões antigos, nem sobre como evitar a sobrecarga nos terminais de ônibus.


Na análise do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, essas medidas, sem aviso prévio e o devido planejamento, resultaram em uma série de transtornos e as irregularidades representam uma clara ofensa à dignidade da pessoa humana e à prestação de serviços e à informação.


“As falhas na prestação do serviço público em questão comprometeram a mobilidade urbana e o desenvolvimento das relações sociais e econômicas, com a ausência de organização devida entre a transição do sistema antigo para o novo, insuficiência de informações claras e precisas e o bloqueio indevido dos cartões”, declarou o juiz.


VALORES FUNDAMENTAIS DA COMUNIDADE


Conforme a fundamentação da sentença, a Lei Complementar n.º 3.430/96, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do Município de São Luís, demonstra o papel do Município de garantir a qualidade, segurança e eficiência dos serviços públicos prestados, especialmente no transporte coletivo.


Douglas Martins conclui que a conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo o direito ao transporte, previsto na Constituição Federal. E essa situação não apenas fere o princípio da dignidade da pessoa humana, mas também configura uma violação aos direitos fundamentais de mobilidade e inclusão social, previstos na legislação vigente.


“A coletividade dos consumidores e usuários do sistema de transporte coletivo tiveram seus direitos violados, tendo em vista que foram prejudicados em razão da deficiente prestação do serviço público de responsabilidade dos réus, afetando as tarefas diárias de diversas pessoas”, declarou.

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