O juiz Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, condenou o Instituto Educacional Deputado Waldir Filho ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um pai de três crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão também determina o restabelecimento das matrículas e descontos anteriormente concedidos, sob pena de multa diária de R$ 500.
O Instituto Educacional Deputado Waldir Filho é de propriedade de Raimunda Alves de Melo, mãe da prefeita Maura Jorge, que tem como sócia Vany Alves de Melo Martins.
O caso teve início em 2021, quando o pai procurou a instituição para renovar a matrícula dos filhos, todos diagnosticados com autismo no ano anterior. A escola, no entanto, recusou a rematrícula sob a alegação de inexistência de vagas. Segundo relato do genitor, antes do diagnóstico, uma das crianças tinha desconto de 50% na mensalidade, enquanto as outras duas contavam com abatimento de 30%.
Para o magistrado, a recusa da matrícula e o cancelamento dos descontos representam um ato discriminatório, uma vez que a escola não apresentou critérios objetivos que justificassem a decisão. “A conduta da instituição coincidiu com o diagnóstico de TEA e não houve produção de provas que demonstrassem outro fundamento para a negativa”, afirmou o juiz na sentença.
Ainda segundo a decisão, a revogação dos benefícios fere diretamente os direitos fundamentais das crianças. “A revogação dos descontos, em virtude do diagnóstico, violou simultaneamente os direitos à honra, imagem, saúde e educação dos menores, comprometendo sua dignidade e proteção integral”, pontuou o juiz. Ele também destacou que o uso de justificativas administrativas para encobrir práticas discriminatórias vai de encontro aos princípios constitucionais de igualdade, liberdade de aprendizado e pluralidade pedagógica, além de desrespeitar o direito ao atendimento educacional especializado garantido às pessoas com deficiência.
A sentença ressalta que atitudes discriminatórias contra crianças com TEA causam sofrimento não apenas aos menores, mas a toda a família. O magistrado enfatizou que o Judiciário deve atribuir valores indenizatórios que cumpram um papel pedagógico, inibindo práticas de exclusão no ambiente escolar.
As informações são do site Direito e Ordem do advogado Alex Ferreira Borralho.
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