Em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 2, o Plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, em primeira
discussão, o Projeto de Resolução nº 003/2019, que altera o Regimento Interno
da Casa, com objetivo de simplificar a tramitação de proposições, dinamizar o
processo legislativo, valorizar o trabalho das comissões e dos líderes
partidários, além de adequá-lo a normas estaduais e federais.
O Regimento Interno é uma espécie de
“manual de instruções”, um “modo de fazer” de todas as atividades legislativas.
É um documento no qual constam as regras que regulamentam o funcionamento do
parlamento ludovicense. O atual regulamento da CMSL é de 2015.
A matéria de autoria da Mesa Diretora
foi aprovada com emendas sugeridas por alguns vereadores. Uma das medidas
propostas pelo texto sugere modificações no horário regimental e antecipa a
abertura dos trabalhos em uma hora, ou seja, de 10h00 para 9h00. Além disso, o
dispositivo também trata de mudanças nas Comissões Permanentes da Casa,
reduzindo de 19 para 13 o número de colegiados.
O presidente da Câmara, vereador
Osmar Filho (PDT), durante a sessão ordinária, elogiou a medida e considerou
que as mudanças podem ajudar a agilizar ainda mais os trabalhos no parlamento
municipal.
“É uma medida importante que visa
adequar a Câmara às exigências da população e ao dinamismo na medida em que a
sociedade vai evoluindo e esta Casa também vai acompanhar esse ritmo”, disse.
QUÓRUM PARA ABERTURA
Antes de aprovar as mudanças no
Regimento Interno, os vereadores já haviam aprovado, em primeira votação, por
unanimidade, na sessão ordinária da última quarta-feira, 27, o Projeto de
Emenda à Lei Orgânica (Pelo) nº 002/19, que altera o § 3º do Artigo 54 da Lei
Orgânica do Município (LOM), que reduz de 16 para 06 o número mínimo de
parlamentares para o início de uma sessão. A iniciativa pode permitir que as
sessões não fossem encerradas tão cedo, possibilitando que os vereadores sigam
debatendo assuntos relevantes na Casa – sem direito a votação.
QUANDO ENTRA EM VIGOR?
Tanto o Projeto de Emenda à Lei
Orgânica (Pelo) nº 002/2019, quanto o Projeto de Resolução nº 003/2019 que
foram aprovados em primeiro turno, com emendas, seguem para a Comissão de
Redação, onde será elaborada a redação para o segundo turno. Caso sejam aprovadas
em segundo turno de discussão, as duas proposições vão à Comissão de Redação
para elaboração de redação final e começam a valer a partir da promulgação.
Confira alguns pontos no Regimento:
• Mudanças no horário para abertura
das sessões de 10h00 para 09h00;
• Simplificação na tramitação de
proposições;
• Garantia da presença feminina na
Mesa Diretora;
• Alteração de 19 para 13 no número
das comissões permanentes;
• Valorização do grande expediente
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