‘Abril Azul’ é o mês de
conscientização do Autismo. A falta de políticas públicas e o preconceito
fazem parte das dificuldades enfrentadas pelos pais com filhos autistas. Porém,
neste ano, a cidade de São Luís deu um passo importante nesta temática. Foi
aprovada a Lei nº 6.425/2019, de autoria do vereador Dr. Gutemberg Araújo, que
instituí a Política Municipal de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
Médico e vereador Dr. Gutemberg
Araújo (PRTB) conta que foi procurado por muitas famílias que sofrem
preconceito e se sentem desamparadas. “Nossa intenção é dar voz e
conseguir melhorias para todos. Quando a pessoa autista recebe
acompanhamento adequado, envolvendo profissionais de educação e saúde
qualificados, ela alcança desenvolvimento e qualidade de vida. Sendo assim,
queremos do Poder Público que esses serviços contemplem crianças, adolescentes
e adultos, cumprindo os direitos e garantias, já estabelecidos em Leis
Federais.”, afirmou Gutemberg Araújo.
Mãe de uma criança com autismo, a
jornalista Bethânia Brelaz, uma das mães que inspiraram Dr. Gutemberg na
criação da Lei Municipal nº 6.425/2019, lembra a importância de garantir os
direitos dos autistas.
“Como mãe de uma criança autista,
agradeço ao Dr. Gutemberg por criar essa lei. Falta em nossa cidade,
escolas e demais lugares para acolher as famílias e dar condições para ajudar
as nossas crianças a desenvolverem habilidades. Os autistas são
inteligentes e precisam de amor. A Lei de autoria do Dr. Gutemberg
prestigia a pessoa autista em todos os aspectos. Inclusive, auxiliando o
autista a entrar no mercado de trabalho com as determinadas especificações.
Hoje são crianças, mas amanhã serão adultos. E esse amparo faz toda a
diferença”, afirma a Bethânia.
ENTENDA A LEI nº 6.425/2019
Entre os pontos de destaques da Política
Pública Municipal de Proteção dos Diretos da Pessoa com TEA estão: a
atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, para obter o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos
e nutrientes.
A inclusão do aluno autista na escola
também foi beneficiada pela Lei nº 6.425/2019, ao estabelecer que o
gestor escolar da rede municipal de educação ou autoridade competente, que
recusar a matrícula de aluno com TEA estará sujeito às penalidades administrativas
cabíveis, não afastada aquelas determinadas na Legislação Federal ou Estadual e
as penais.
Segundo a Organização das Nações
Unidas – ONU, são cerca de 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, 2
milhões só no Brasil. O vereador Dr. Gutemberg explica que a lei também
estabelece o Cadastro da Pessoa com TEA em São Luís.
“O objetivo do cadastro é obter
o diagnóstico e registro dos casos em São Luís, para potencializar o
atendimento nas áreas de saúde e educação. Ainda ficou fixado em Lei, o
incentivo à formação de profissionais especializados no atendimento à pessoa
com autismo, bem como pais e responsáveis. Além do estímulo à pesquisa
científica sobre esse assunto”, destaca o parlamentar.
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