URGENTE

6/recent/ticker-posts

Gutemberg Araújo cria Lei para a proteção da pessoa com TEA



‘Abril Azul’ é o mês de conscientização do Autismo. A falta de políticas públicas e o preconceito fazem parte das dificuldades enfrentadas pelos pais com filhos autistas. Porém, neste ano, a cidade de São Luís deu um passo importante nesta temática. Foi aprovada a Lei nº 6.425/2019, de autoria do vereador Dr. Gutemberg Araújo, que instituí a Política Municipal de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Médico e vereador Dr. Gutemberg Araújo (PRTB) conta que foi procurado por muitas famílias que sofrem preconceito e se sentem desamparadas. “Nossa intenção é dar voz e conseguir melhorias para todos. Quando a pessoa autista recebe acompanhamento adequado, envolvendo profissionais de educação e saúde qualificados, ela alcança desenvolvimento e qualidade de vida. Sendo assim, queremos do Poder Público que esses serviços contemplem crianças, adolescentes e adultos, cumprindo os direitos e garantias, já estabelecidos em Leis Federais.”, afirmou Gutemberg Araújo.
Mãe de uma criança com autismo, a jornalista Bethânia Brelaz, uma das mães que inspiraram Dr. Gutemberg na criação da Lei Municipal nº 6.425/2019, lembra a importância de garantir os direitos dos autistas.
“Como mãe de uma criança autista, agradeço ao Dr. Gutemberg por criar essa lei. Falta em nossa cidade, escolas e demais lugares para acolher as famílias e dar condições para ajudar as nossas crianças a desenvolverem habilidades. Os autistas são inteligentes e precisam de amor. A Lei de autoria do Dr. Gutemberg prestigia a pessoa autista em todos os aspectos. Inclusive, auxiliando o autista a entrar no mercado de trabalho com as determinadas especificações. Hoje são crianças, mas amanhã serão adultos. E esse amparo faz toda a diferença”, afirma a Bethânia.

ENTENDA A LEI nº  6.425/2019

Entre os pontos de destaques da Política Pública Municipal de Proteção dos Diretos da Pessoa com TEA estão: a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, para obter o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.

A inclusão do aluno autista na escola também foi beneficiada pela Lei nº 6.425/2019, ao estabelecer que o gestor escolar da rede municipal de educação ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis, não afastada aquelas determinadas na Legislação Federal ou Estadual e as penais.

Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, são cerca de 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, 2 milhões só no Brasil. O vereador Dr. Gutemberg explica que a lei também estabelece o Cadastro da Pessoa com TEA em São Luís.

 “O objetivo do cadastro é obter o diagnóstico e registro dos casos em São Luís, para potencializar o atendimento nas áreas de saúde e educação. Ainda ficou fixado em Lei, o incentivo à formação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com autismo, bem como pais e responsáveis. Além do estímulo à pesquisa científica sobre esse assunto”, destaca o parlamentar.

Postar um comentário

0 Comentários