
A Portaria proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de
qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em
locais públicos ou de acesso público, a partir das 18h do sábado (06) até a
meia noite da segunda-feira (08).
O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de
crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem
prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à
Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências
criminais.
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