O Rio Anil Shopping divulgou nota para esclarecer que mantém
a tolerância de 15 minutos para gratuidade em seu estacionamento, mesmo após
recente decisão judicial que estende esse tempo para 30 minutos, por estar
respaldado por decisão liminar proferida em 2016 pelo Tribunal de Justiça do
Maranhão, revalidada em 2017. Em nota, a Administradora Geral de
Estacionamentos S.A., que opera as vagas para veículos no shopping, assegura
que cumpre a legislação vigente.
Em matéria veiculada em seus canais de comunicação e
distribuída à imprensa, no último dia 1º, informando sobre a ampliação da
permanência com gratuidade de 15 para 30 minutos em estacionamentos privados de
São Luís, o próprio TJ ressalva que “algumas outras ações contra a mesma lei
foram impetradas isoladamente por empresas interessadas. De acordo com a
Diretoria Judiciária, o efeito da decisão plenária se estende às mesmas somente
após a manifestação dos relatores”.
Seguem a nota de esclarecimento da Administradora Geral de
Estacionamentos e trecho da matéria jornalística produzida pelo próprio
Tribunal de Justiça em que a Corte Judiciária confirma que o Rio Anil segue
respaldado por liminar, até manifestação do relator da ação:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., que opera no
Rio Anil Shopping, cumpre a legislação vigente, estando respaldada por liminar,
concedida em 2016 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e revalidada em 2017,
para considerar a tolerância de 15 minutos para gratuidade.
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