São Luís/MA- A Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela
Polícia Federal, Ministério Público Federal e Previdência Social, com a
finalidade de reprimir crimes previdenciários, deflagrou na manhã da última quinta-feira (2/2), nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do
Lumiar e Godofredo Viana, todas no Estado do Maranhão, a Operação VETORES.
As investigações, iniciadas no ano de 2012, levaram à
identificação de um esquema criminoso responsável pela inserção extemporânea de
vínculos trabalhistas fictícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), sendo transmitidos através de Guias de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social (GFIP) irregulares, servindo de base para a concessão de
benefícios previdenciários fraudulentos.
O esquema criminoso contava com a participação de sócios,
administradores e contadores das seguintes empresas transmissoras de GFIP:
Hallc Construções e Serviços, Roberto S. Guterres Comércio e Manutenção Eletromecânica
e RHS – Recursos Humanos e Serviços.
A Polícia Federal cumpriu 18 Mandados Judiciais, sendo 4 de
prisão temporária, 4 de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão.
A operação contou com a participação de 40 policiais
federais e de um servidor da área de inteligência da Previdência Social, a
Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR).
O prejuízo inicialmente identificado com a concessão de 22
benefícios fraudulentos aproxima-se de R$ 1,35 milhões. O valor do prejuízo
evitado com a consequente suspensão desses benefícios, levando-se em
consideração a expectativa de sobrevida média da população brasileira, é de
aproximadamente R$ 28 milhões.
Os envolvidos foram indiciados pelos crimes de estelionato
previdenciário, falsificação de documento público, falsidade ideológica e
associação criminosa, cujas penas máximas acumuladas podem chegar a 20 anos de
prisão.
O nome da Operação é uma alusão à terminologia médica da área
de epidemiologia, que tem como significado o ser vivo capaz de transmitir um
agente infectante, em uma referência aos responsáveis pela transmissão de
vínculos empregatícios irregulares.
0 Comentários