Uma viatura da Secretaria de Trânsito e Transporte de São
Luis foi flagrada num ato de desrespeito ao deficiente físico, ao estacionar na
vaga reservada para os mesmos. O fragrante foi feito em frente à Faculdade
Fama, localizada na Avenida Rei de frança.
De acordo com o artigo 29, inciso VII, do Código de
Trânsito Brasileiro, os veículos destinados a socorro de incêndio e
salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulância possuem prioridade de trânsito e gozam de livre circulação,
estacionamento e parada, quando em serviço de urgência. No entanto, o carro da
SMTT flagrado pelo leitor deste blog, de acordo acordo com a imagem, o que
indica que o veículo não estava em serviço de urgência, não podendo, portanto,
efetuar a parada.
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