quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Venda e consumo de bebida alcoólica vai estar proibida a partir de sábado até segunda-feira


Por meio da Portaria Nº 742/2018, de 01 de Outubro de 2018, o secretário de estado da Segurança Pública Jefferson Portela informou aos maranhenses sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral.

A Portaria proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18h do sábado (06) até a meia noite da segunda-feira (08).

O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.

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