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Decreto transforma residência em ‘extensão’ de prefeitura




Um decreto que estabelece como sede administrativa temporária e extensão do gabinete do chefe do executivo, em caráter excepcional, a residência do prefeito interino foi publicado pela Prefeitura de Turilândia/MA.


O texto foi assinado por José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil) e publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira. 


No documento, obtido pelo blog do Isaías Rocha, a prefeitura turilandense informa que a medida foi motivada pela impossibilidade do atual gestor interino de executar atividades presenciais na sede oficial da Prefeitura devido à prisão domiciliar cautelar.


Investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Pelego comanda interinamente a prefeitura enquanto cumpre prisão domiciliar.


A mudança foi oficializada por meio de portaria publicada na semana passada, que reconheceu a vacância temporária dos cargos de chefia do Executivo municipal. A vice-presidente da Câmara, vereadora Inailce Nogueira Lopes, passou a exercer interinamente a presidência do Legislativo na cidade, mas ela também cumpre prisão domiciliar.





O prefeito interino é um dos investigados na Operação Tântalo II. O Ministério Público afirma que uma organização criminosa se instalou no poder de Turilândia, a 157 quilômetros da capital São Luís, para desviar recursos públicos de áreas como Saúde e Assistência Social. O prefeito Paulo Curió se entregou às autoridades e foi preso, assim como a sua vice.


Além deles, empresários, servidores, dez vereadores e um ex-vereador são suspeitos de participar do esquema, que teria tirado dos cofres públicos ilegalmente mais de R$ 56 milhões. Segundo o MP, há indícios do cometimento de crimes como organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro, entre 2021 e 2025.


Pelego e outros vereadores que cumprem prisão domiciliar foram autorizados pela Justiça a só saírem de casa para participar de sessões na Câmara previamente marcadas.


Em entrevista, o promotor Fernando Berniz, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão, disse que exercer a vereança é autorizado pela legislação, já que o político não foi afastado de suas funções. Ponderou, porém, que não há autorização judicial para atuar como prefeito.

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