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Ministra indefere “fofoca” comunista em julgamento de ADI sobre presidência da Assembleia




A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu sentença indeferindo petição de número 164.203/2025 protocolada pelo PC do B, na condição de amicus curiae, através da qual o partido político objetivava atrasar julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata sobre alteração do resultado da eleição interna para presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, referente ao biênio em curso.


Na peça, os comunistas utilizaram uma briga paroquial entre os deputados estaduais Fred Maia (PDT) e Júnior Cascaria (Podemos) na qual o primeiro acusou o segundo de ter filmado o seu voto na eleição que foi realizada em novembro do ano passado. 


Foram solicitadas adoções de medidas e instauração de uma investigação: “Requer-se que os elementos resultantes das diligências requeridas, caso sejam acolhidas e atendidas, possam ser considerados por Vossa Excelência e pelos demais Ministros integrantes deste Supremo Tribunal Federal, no julgamento desta ADI e em especial, no momento da definição da tese constitucional aplicável, quanto à exigência de que os critérios de desempate na eleição das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais respeitem a liberdade de voto, a isonomia, a impessoalidade e a integridade do processo democrático interno”, disse o partido em um dos trechos do documento. 


A ministra, que é relatora da Ação e já votou favorável a constitucionalidade da reeleição da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), justificou o não atendimento do pedido alegando que o mesmo nada tem a ver com o objeto questionado, quais sejam critérios regimentais para desempate entre candidatos que obtiveram mesma quantidade de votos. 


“A alegação do amicus curiae de que, durante discussão em sessão na assembleia, um deputado teria afirmado que “parlamentar teria registrado em vídeo o próprio voto, para fins de controle político” (fl. 3, e-doc. 120), não se relaciona com o objeto da presente ação. Na espécie, põe-se em exame se o critério de desempate nas eleições da mesa diretora contraria a Constituição da República. Como assentei no voto proferido, “coloca-se na presente ação direta a análise da conformidade da norma impugnada com a Constituição da República, questão que transcende os interesses subjetivos e particulares. A caracterização da ação direta de inconstitucionalidade com causa de pedir aberta não significa que seu objeto possa ter ampliação irrestrita, senão que “o julgamento não está vinculado aos fundamentos jurídicos deduzidos na inicial, podendo este Supremo Tribunal apreciar a ação direta por afronta a dispositivo constitucional não suscitado pelo autor.  


Anote-se que o julgamento da presente ação teve início noPlenário virtual, na sessão de 14.3.2025 a 21.3.2025, na qual proferi voto no sentido de julgar improcedente o pedido inicial. Nas sessões posteriores, fui acompanhada pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Retomado o julgamento na sessão virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025, não há como este Supremo Tribunal proceder à análise de circunstâncias e fatos que dependem de medidas instrutórias e não apresentem pertinência com o objeto da ação de controle abstrato. Pelo exposto, nada há a prover na presente Petição/STF n. 164.203/2025″, cravou a magistrada.


A retomada do julgamento no plenário virtual está autorizada a acontecer desde a última sexta-feira, 14, resultado de pedido de cancelamento de destaque feito pelo ministro Luiz Fux. 


O pleito realizado no dia 13 de novembro do ano passado foi vencido por Iracema Vale contra o deputado Othelino Neto (PSB).


Após empate de 21 a 21 votos, em dois turnos, Iracema consagrou-se vencedora, tendo a sua reeleição chancelada, atendendo ao critério regimental e constitucional de possuir idade superior a do seu oponente.


Já votaram a favor da deputada, além da ministra relatora, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. (Blog Gláucio Ericeira). 



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