O prefeito de Cajapió, Rômulo Roberto Marques Nunes – Dr. Rômulo (PSB), e sua vice, Maria do Rozário Novaes Pinto – a Rozarinho (União), enfrentam acusações de abuso de poder político e econômico. A denúncia pode levar à perda dos mandatos dos investigados.
Conforme a AIJE nº 060064641.2024.6.10.0063, apresentada pelo candidato João Bispo (Republicanos), que ficou em segundo lugar na eleição, o processo eleitoral de 2024 no município foi desequilibrado e marcado por abuso de poder político e econômico.
O autor da denúncia alega que a Câmara Municipal, composta por 11 vereadores, excedeu o limite constitucional de 9 cadeiras para um município com uma população estimada em 10.121 habitantes, conforme o Censo 2022 do IBGE.
João Bispo sustenta ainda que o partido PSB e a Federação PSDB/Cidadania extrapolaram o limite constitucional de candidatos ao pleito proporcional, aproveitando-se da estrutura irregular do Legislativo para ampliar candidaturas e beneficiar coligações específicas.
Segundo o denunciante, tal situação teria permitido que as siglas partidárias em questão lançassem mais candidatos ao cargo de vereador do que o permitido, gerando vantagem indevida no pleito proporcional e impactando o resultado da eleição majoritária.
O blog apurou que a diferença entre os dois candidatos a prefeito foi de apenas 94 votos, mas estima-se que 556 votos tenham sido obtidos de forma irregular. Por conta disso, de acordo com os autos, Bispo acionou a Justiça Eleitoral apontando desequilíbrio e abuso no pleito.
No primeiro momento, a juíza Luísa Carício da Fonseca, da 63ª zona eleitoral, determinou a exclusão dos partidos do polo passivo da ação, em razão de sua ilegitimidade passiva para a causa, uma vez que pessoas jurídicas não podem suportar as sanções da Lei Complementar n. 64/1990. Por sua vez, os autores apresentaram embargos de declaração, que foram rejeitados.
Após serem citados, os investigados apresentaram defesa. Rômulo Nunes sustentou a legalidade e legitimidade da Lei Orgânica Municipal que fixa em 11 o número de vereadores, invocou o princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito e negou abuso de poder. Apresentou preliminar de ausência de formação de litisconsórcio passivo e ocorrência de preclusão.
Rozarinho sustentou que não tem responsabilidade em relação aos fatos apresentados na inicial e a total improcedência da AIJE em relação a ela, bem como o reconhecimento da ausência de qualquer participação, ingerência ou responsabilidade sobre as condutas supostamente praticadas pelas agremiações partidárias ou pelo candidato a prefeito.
Com os autos à disposição do MPE, o prazo se esgotou sem que houvesse qualquer manifestação do Parquet. Apesar disso, a promotoria da 63ª zona eleitoral, liderada pelo promotor Willer Siqueira Mendes Gomes, não era obrigada a se pronunciar nesta fase do processo.
Com isso, a magistrada analisou o caso e entendeu que a petição inicial contém elementos mínimos suficientes para a compreensão da causa de pedir e do pedido, estando devidamente instruída com documentos que buscam comprovar a veracidade dos fatos alegados.
A julgadora decidiu prosseguir com o processo, pois, segundo ela, os pressupostos processuais e as condições da ação estavam presentes.
Com a medida, a relatora da ação designou audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, que foi marcada para o dia 09 deste mês, às 9 horas, no Fórum Estadual, localizado em São João Batista, que abrange também os municípios de São Vicente Ferrer e Cajapió. Os detalhes dessa audiência, contudo, iremos abordar na próxima pauta.
AIJE nº 060064641.2024.6.10.0063
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