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Mãe do prefeito de Caxias é condenada por fraude no Mato Grosso do Sul




A fisioterapeuta Adriana Raquel Santos de Sousa, 49 anos, mãe do prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP), foi condenada a um ano de prisão por falsidade ideológica e uso de documento falso perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS). A decisão é da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul que acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em setembro de 2023.  


Conforme sentença obtida com exclusividade, graduada em Medicina no Paraguai, ela teria apresentado ao CRM/MS, em março de 2019, um diploma de conclusão de curso com carimbo de revalidação falsificado, com o objetivo de obter o registro para praticar a profissão médica.  


Além da pena de um ano de reclusão, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, impôs a Adriana Raquel o pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um deles valorado no mínimo legal, ou seja, 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente em março de 2019. O magistrado, a princípio, determinou o regime aberto como ponto de partida para a execução da pena. Eis a íntegra da sentença (PDF – 57 KB). 


Entenda o caso 


Segundo a peça acusatória, em 25 de março de 2019, Adriana Raquel fez uso, perante o CRM/MS, de diploma de conclusão de curso de medicina com carimbo de revalidação falso, com o fim de obter o registro para atuar como médica.  


A denúncia foi recebida pela Justiça em 05 de abril 2021. Em suas alegações, o MPF entendeu que tanto a autoria quanto a materialidade foram demonstradas a contento, pedindo a condenação da ré, nos termos da denúncia. 


De acordo com os autos, a revalidação do diploma estrangeiro da ré fundou-se em documentaçãoinidônea, e como não se comprovou nos autos que ela tenha efetivamente participado e sido aprovada nos exames teórico e prático do Revalida-2017, a revalidação do documento, apostilada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), foi considerado ideologicamente falsa. 


Na qualidade de revalidadora de diplomas de médicos formados no exterior pelo Revalida, a universidade alegou que após receber um alertacircular do INEP noticiando a possível ocorrência de fraude no Revalida-2017, informou que teria recebidoduas mensagens eletrônicas originadas do endereço sistemarevalida@inep-revalida.online, por meio das quais lhes teriam sido encaminhadas listas dos nomes de 10 pessoas que teriam sido aprovadas nas duas fases do exame e que haviam optado por revalidar seus diplomas na IES. 


Ausência de inscrição no exame

Contudo, após proceder às verificações internas, oINEP constatou que nenhuma das 10 pessoasconstantes das listas encaminhadas pelas citadas mensagens eletrônicas havia logrado êxito em ser aprovada nas duas fases do Revalida-2017. No caso de Adriana Raquel, de acordo com a sentença, ficou demonstrado que ela nem mesmo se inscreveu no exame, conforme o ofício do órgão federal incluído nos autos.


“Analisando-se os documentos encaminhados à UFRN por meio da citada conta de correio eletrônico, vê-se que, ao menos no caso do ofício que relaciona o nome da ré como aprovada no Revalida-2017, o documento padece de elementos que lhe garanta um mínimo autenticidade“, frisou o magistrado. 


O magistrado considerou o documento grosseiro e declarou que era difícil acreditar que as evidênciasindicando sua inautenticidade tivessem sido ignoradas. 


Em sua decisão, o julgador também declarou que o ofício não estava numerado nem datado, além de não indicar o local de sua emissão, o órgão destinatário e o número do processo de origem; não menciona o nome e o cargo de quem o teria confeccionado, nem contém qualquer assinatura.  


“A apresentação gráfica do documento é tão grosseira que destoa bastante até mesmo do padrão utilizado no segundo ofício fraudulento, o qual, numa primeira vista, contém todos os elementos que uma comunicação formal e oficial deveria trazer em seu corpo, à exceção de uma assinatura“, completou.  


Sonho de criança 


Adriana Raquel afirma nas redes sociais que a medicina era um sonho de infância. Ela também compartilhou que se formou em Letras, depois em Fisioterapia, e aos 47 anos realizou o sonho de concluir a Faculdade de Medicina. 


“Desde a criança, meu sonho sempre foi tornar-me médica! Realizei minha primeira graduação em Letras, a segunda em Fisioterapia e, aos 47 anos, finalizei o curso de Medicina, que sempre sonhei”, disse. 


Ela também contou que, enquanto estudavaMedicina [no Paraguai], recebia pedidos dos filhospara voltar ao Brasil. No entanto, ao concluir a terceira graduação, pôde informar aos herdeiros que a “jornada” havia finalmente chegado ao fim. 


“Quantas vezes meus filhos me questionavam! Mãe, quando você vem? Estamos sentindo sua falta! E eu chorava sozinha, dizendo: calma, filhos, já está acabando! Agora posso dizer: acabou! E fiz tudo issopor vocês! Para que um dia vocês pudessem ter ainda mais orgulho da mãe de vocês!“, afirmou. 


Tentou revalidar no Amazonas 


Além da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Adriana Raquel tentou revalidar seu diploma em uma universidade de Manaus, mas a instituição de ensino recursou. No primeiro momento, segundo o blog apurou, ela chegou a obter um mandado de segurança na Justiça do Amazonas. 


No entanto, após novos desdobramentos do processo em andamento no Mato Grosso do Sul, o judiciário amazonense voltou atrás da decisão. Os detalhes deste outro caso vamos revelar em nossa próxima matéria.  No estado sul-mato-grossense, contudo, o processo transitou em julgado no dia 26 de março deste ano, conforme certidão em anexo. Eis a íntegra (PDF – 10 KB). 

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