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Após fraude no MS, mãe do prefeito de Caxias foi no AM revalidar diploma




A fisioterapeuta Adriana Raquel Santos de Sousa, mãe do prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP), condenada pela Justiça do Mato Grosso do Sul por utilizar um diploma de médica com carimbo falsificado, tentou revalidar o documento que comprovaria seu grau acadêmico em medicina junto à Universidade Federal do Amazonas (UFAM). 


Conforme revelamos na terça-feira, 9, uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apontou que, em 25 de março de 2019, Adriana Raquel teria utilizado um carimbo falso em documento de registro profissional perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), que atestava sua aprovação no exame de revalidação do diploma de Medicina de um curso realizado no Paraguai. Segundo os autos, a revalidação do documento, que foi apostilada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), foi considerada ideologicamente falsa.   


Na época, a denúncia foi recebida pela Justiça sul-mato-grossense em 05 de abril de 2021.  A peça acusatória destacou que, mesmo sem ter realizado o Revalida, de acordo com o INEP, a mãe do prefeito maranhense apresentou o diploma com o carimbo que atestava sua avaliação da formação de médicos graduados no exterior. 


O segundo a apuração do jornalista e blogueiro Isaías Rocha apurou, contudo, que ela teria procurado a universidade amazonense para prosseguir com o Processo de Revalidação, sob o número 23105.020402/2021-91, iniciado em 28 de junho de 2021, dois meses depois de se tornar ré por suposta fraude na obtenção do exame que habilita graduados no exterior a praticar medicina no Brasil. 


No primeiro momento, segundo as informações apuradas, Adriana Raquel chegou a obter um mandado de segurança na Justiça do Amazonas. Na ocasião, ela alegou que o reitor da UFAM, o presidente da Comissão de Revalidação de Diplomas e o Coordenador do Curso de Medicina da instituição não forneceram nenhuma resposta, seja positiva ou negativa, em relação ao pedido. 


Ao se manifestar, a IES requereu o indeferimento da liminar e a denegação da segurança. No entanto, ao analisar o caso, a juíza federal substituta Raffaela Cassia de Sousa, que atua na 3ª vara da Seção Judiciária do Amazonas, deferiu o pedido liminar, determinando o prosseguimento ao processo administrativo, analisando todos os documentos juntados e emitindo parecer favorável ou desfavorável ao pleito da impetrante, conforme decisão publicada em abril de 2022. Eis a íntegra (PDF – 26 KB). 


Contudo, em outubro do mesmo ano, a magistrada reconsiderou sua decisão anterior, uma vez que não tinha encontrado evidências de ato violador de direito líquido e certo. Assim, a julgadora revogou a liminar previamente concedida e denegou a segurança, decidindo o mérito conforme o art. 487, inciso I, do CPC/2015. Eis a íntegra (PDF – 46 KB). 


O que diz Adriana? 


Em nota na imprensa, no entanto, ela afirmou que provou perante a Justiça a legitimidade do seu exercício da medicina e segue firme na certeza de que a verdade prevalecerá. 


Veja a nota na íntegra: 


Fui surpreendida em minha casa pela Polícia Federal no dia 08 de setembro de 2025. A investigação não diz respeito à minha atuação como secretária municipal de Proteção Social, mas sim a respeito da minha atuação enquanto médica. 


Minha vida sempre foi dedicada a cuidar das pessoas, especialmente das mais vulneráveis. Já provei perante a Justiça a legitimidade do meu exercício da medicina e sigo firme na certeza de que a verdade prevalecerá. 


Sei que muitos têm julgado sem conhecer minha história, mas a força que recebo de minha família, pacientes, amigos e colegas me encoraja a enfrentar este momento com dignidade. 


Por respeito a Caxias e para defender meu nome e minha honra, decidi me afastar temporariamente de minhas funções no Município. Confio nas instituições e tenho fé de que tudo será esclarecido. 


Adriana Raquel 


MSCiv 1005592-74.2022.4.01.3200

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