O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou um recurso do ex-prefeito de Buriti, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, também conhecido como “Neném Mourão”, para reverter uma condenação de 08 anos de detenção e 26 dias-multa.
O ex-prefeito maranhense foi condenado pelos crimes previstos no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 71, do Código Penal, que trata de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, combinado com o crime continuado.
No recurso ao STF, a defesa de “Neném Mourão” alegou ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXIX e XLVI, alínea “a”, da Constituição Federal que tratam, respectivamente, do acesso à justiça, da legalidade penal e da individualização da pena.
Contudo, na decisão publicada na sexta-feira, 18, o magistrado considerou que os argumentos indicados como violados não foram devidamente prequestionados, e não foram apresentados embargos de declaração para sanar uma possível omissão no acórdão recorrido.
“Desse modo, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, escreveu o relator.
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