Calvet Filho afirma em um vídeo que a cidade foi consagrada a satanás porque a faixa de prefeito foi entregue por um "umbandista" e "macumbeiro", referindo-se ao Mestre Zé Ribeiro_.
O ex-prefeito de Rosário (MA), Calvet Filho (Republicanos), é alvo de uma denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), sob a acusação de racismo religioso após ter proferido ofensas carregadas de preconceito religioso ao atual gestor do município maranhense. O órgão pede uma indenização de R$ 20 mil como reparação pelas ofensas.
Calvet, em um vídeo que circulou nas redes sociais, dizia que "quem entregou a faixa ao prefeito foi um macumbeiro, umbandista. Consagrando a cidade de Rosário a Satanás".
A declaração do político rosariense fazia referência à posse de Jonas Magno (PDT), que contou com a presença de Zé Ribeiro, líder do tradicional Tambor de Crioula do povoado de Miranda, na mesma cidade.
Para o MPMA, o denunciado cometeu o crime previsto no art. 140, §3° do Código Penal ao ofender a vítima (Mestre Zé Ribeiro) com termos pejorativos como "macumbeiro" e "umbandista", com base em sua religião.
Além disso, conforme a ação, o ex-prefeito promove "preconceito religioso" nas redes sociais ao "associar uma religião afro-brasileira a satanás" e "demonizar um ato oficial e cívico (colocação da faixa) perante a sociedade", vinculando a religião a algo negativo, incorrendo também na violação do art. 20, §2° da Lei n° 7716/16.
A promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheina Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rosário, esclareceu que o Inquérito Policial, o vídeo das falas proferidas, a imagem da vítima entregando a faixa da cidade ao prefeito atual, confissão do denunciado, e a autoria delitiva se encontra demonstrada pelo depoimento da vítima e denunciado.
Ponto a ponto:
O ex-prefeito de Rosário (MA), Calvet Filho (Republicanos), gravou vídeo em que diz que a cidade foi consagrada “a Satanás pelo atual gestor;
A fala faz referência à presença de líder do tradicional Tambor de Crioula do povoado de Miranda na cerimônia de posse;
Diante da repercussão negativa e dos dados causados à vítima, o requer o MP pede a condenação do acusado na reparação dos danos causados pela infração a vítima e destinado aos membros da comunidade;
O órgão pede uma indenização de R$ 20 mil como reparação pelas ofensas, conforme previsto no art. 91, I, do Código Penal, e art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
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