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MP denuncia Calvet Filho por racismo religioso e pede indenização de R$ 20 mil

 




Calvet Filho afirma em um vídeo que a cidade foi consagrada a satanás porque a faixa de prefeito foi entregue por um "umbandista" e "macumbeiro", referindo-se ao Mestre Zé Ribeiro_.  


O ex-prefeito de Rosário (MA), Calvet Filho (Republicanos), é alvo de uma denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), sob a acusação de racismo religioso após ter proferido ofensas carregadas de preconceito religioso ao atual gestor do município maranhense. O órgão pede uma indenização de R$ 20 mil como reparação pelas ofensas. 




Calvet, em um vídeo que circulou nas redes sociais, dizia que "quem entregou a faixa ao prefeito foi um macumbeiro, umbandista. Consagrando a cidade de Rosário a Satanás".   


A declaração do político rosariense fazia referência à posse de Jonas Magno (PDT), que contou com a presença de Zé Ribeiro, líder do tradicional Tambor de Crioula do povoado de Miranda, na mesma cidade.  


Para o MPMA, o denunciado cometeu o crime previsto no art. 140, §3° do Código Penal ao ofender a vítima (Mestre Zé Ribeiro) com termos pejorativos como "macumbeiro" e "umbandista", com base em sua religião.  


Além disso, conforme a ação, o ex-prefeito promove "preconceito religioso" nas redes sociais ao "associar uma religião afro-brasileira a satanás" e "demonizar um ato oficial e cívico (colocação da faixa) perante a sociedade", vinculando a religião a algo negativo, incorrendo também na violação do art. 20, §2° da Lei n° 7716/16.  


A promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheina Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rosário, esclareceu que o Inquérito Policial, o vídeo das falas proferidas, a imagem da vítima entregando a faixa da cidade ao prefeito atual, confissão do denunciado, e a autoria delitiva se encontra demonstrada pelo depoimento da vítima e denunciado.  


Ponto a ponto:  


O ex-prefeito de Rosário (MA), Calvet Filho (Republicanos), gravou vídeo em que diz que a cidade foi consagrada “a Satanás pelo atual gestor;  


 A fala faz referência à presença de líder do tradicional Tambor de Crioula do povoado de Miranda na cerimônia de posse;  


Diante da repercussão negativa e dos dados causados à vítima, o requer o MP pede a condenação do acusado na reparação dos danos causados pela infração a vítima e destinado aos membros da comunidade;  


 O órgão pede uma indenização de R$ 20 mil como reparação pelas ofensas, conforme previsto no art. 91, I, do Código Penal, e art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

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