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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Cantanhede




A Justiça Eleitoral cassou o diploma de José Raimundo Amaral de Barros, conhecido como Raimundinho do Cidinho, eleito vereador de Cantanhede em 2024. A decisão atendeu a uma Representação Especial do Ministério Público Eleitoral e determinou a anulação dos votos obtidos pelo parlamentar.


A sentença reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que trata da compra de votos. A Secretaria Judicial foi encarregada de recalcular o quociente eleitoral e partidário após o trânsito em julgado da decisão e comunicar oficialmente a Câmara Municipal para adoção das providências cabíveis.


Além da cassação, Raimundinho do Cidinho foi condenado ao pagamento de multa de 25 mil UFIR, valor a ser convertido em reais na data do pagamento. Renildo Ferreira Rocha, conhecido como Ronaldo Colibri, também foi penalizado com multa de 20 mil UFIR.


INELEGIBILIDADE POR OITO ANOS


Ambos os envolvidos foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A medida tem fundamento na Lei Complementar nº 64/90, que prevê a sanção em casos de abuso de poder político ou econômico.


O promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, responsável pelo caso, ressaltou a importância da decisão e destacou que a Promotoria Eleitoral atuou pela primeira vez em eleições municipais após a instalação da zona eleitoral em Cantanhede.


INVESTIGAÇÃO EFLAGRANTE



Segundo o promotor, a investigação teve duração de 16 dias e incluiu o acompanhamento da prisão em flagrante do então candidato. Ele informou que outras medidas poderão ser adotadas nas esferas criminal e administrativa.


“O acesso ao cargo de vereador por meio da compra de votos é o nascedouro da corrupção, pois compromete o papel fiscalizador do mandato e fragiliza a execução de políticas públicas”, afirmou Márcio Antônio Alves de Oliveira.

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