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Fraude à cota de gênero cassa dois vereadores de Tutóia




Dois vereadores de Tutoia (MA) tiveram os mandatos cassados por uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, que identificou que o partido Avante no município não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2024.


De acordo com a decisão, publicada nesta quarta-feira (9), os vereadores afetados são José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo (Matea do Regino) e Paulo Roberto Galvão de Caldas (Paulinho).


Apesar da decisão do juiz Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral, eles deverão seguir nos cargos, à espera de uma decisão da segunda instância, caso recorram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).


O magistrado considerou procedente a denúncia de fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/1997. Ele entendeu que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias com o objetivo de burlar o percentual mínimo de 30% exigido por lei.





Com isso, todos os votos destinados ao Avante foram anulados, após o julgamento procedente da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.


No caso em questão, o partido lançou 15 candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, sendo 10 homens e 5 mulheres. Embora, em tese, o percentual de candidaturas femininas estivesse dentro do exigido pela legislação, as provas apontaram irregularidades na efetiva participação das candidatas do sexo feminino.


Além disso, em seu despacho, o juiz determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Tutóia.

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