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STF mantém bloqueio de verbas de município maranhense investigado por fraude no censo escolar





O município maranhense de Santa Quitéria teve liminar negada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). 


O pedido foi feito na Reclamação (Rcl) 74887, na qual era contestada decisão da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que determinou o bloqueio de R$ 2,7 milhões nos valores recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a partir de maio de 2024.


Na ação, proposta na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF), o município foi condenado por inserir dados falsos majorados – incluindo a matricula de mortos – no Censo Escolar, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), para ampliar o recebimento de recursos federais do Fundeb.


Contudo, para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a determinação judicial do bloqueio das verbas municipais teria sido descumprido o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 484, 620 e 664.


A PGM afirma ainda que “a determinação de bloqueio judicial tem sido cumprida de forma indiscriminada atingindo, além da conta vinculada do FUNDEB, diversas outras contas de titularidade da municipalidade, inclusive, as vinculadas ao FUS, impostos, convênios, ICMA, IPVA e outras, inviabilizando as ações de todo o município, inclusive comprometendo a folha de pagamento, além das demais despesas essenciais”.


A relatora observou, em uma primeira análise, que a situação é diferente daquelas examinadas pelo STF nas ADPF 484, 620 e 664, pois não se discute a constrição de verbas públicas em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública.


Assim, devido à ausência dos requisitos processuais essenciais para o correto andamento desta ação, a ministra rejeitou a reclamação e julgou prejudicado, por óbvio, o pedido de liminar favorável ao município maranhense.

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