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Questão sobre Daniel Brandão no TCE-MA foi decidida por Moraes em outubro: “não há violação na nomeação do sobrinho do governador no órgão de controle externo”




Neste sábado, 14, o partido Solidariedade apresentou uma nova manifestação nos autos da reclamação (Rcl 69.486), pedindo a concessão de tutela de urgência para o afastamento de Daniel Itapary Brandão do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).


A sigla, sustenta que a nomeação do conselheiro para o TCE-MA ocorreu em um cenário de nepotismo cruzado. 


Na petição, a legenda diz que Daniel Itapary, sobrinho do governador maranhense, foi nomeado no ano passado pela Assembleia Legislativa para compor o órgão de controle externo. No início desta semana, no entanto, ele foi eleito em uma única chapa para a presidência do TCE-MA, para o biênio 2025/2026, coincidentemente com o mandato de seu tio.


“O quadro de estado de coisas inconstitucional generalizado e estrutural diante do nepotismo disseminado no Estado do Maranhão foi agravado com a recente eleição de Daniel Itapary Brandão para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA)”, frisou.


A solicitação inclui, além do afastamento do conselheiro, a sua remoção da presidência do TCE-MA, sob a alegação de que sua presença no órgão “pode prejudicar a imparcialidade da fiscalização do governo estadual”.


“Tal eleição ocorreu em um contexto de nepotismo cruzado amplamente documentado nos autos, em que a Assembleia Legislativa aprovou a indicação de Daniel Brandão em troca de nomeações de parentes no Poder Executivo estadual”, completou.





Questão já decidida


Em 21 de outubro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da Rcl no 69.486, analisou essa questão e absolveu Daniel Itapary Brandão, da acusação de nepotismo em sua nomeação para conselheiro.


Na época, o ministro chegou a afirmar em sua decisão, que ‘não há violação na nomeação do sobrinho do governador no órgão de controle externo’.  Segundo o relator do processo, “não há violação à Súmula Vinculante 13 no que diz respeito à nomeação de Daniel Itapary Brandão”. Ou seja, o caso já está decidido. 

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