A Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), por meio da sua Comissão de Prerrogativas se manifestou, nesta segunda-feira (13), sobre a decisão da Justiça que proíbe a Prefeitura de Imperatriz a utilizar recursos públicos do município para a realização do Carnaval 2023.
Segundo a Famem, a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, contido no artigo 142 da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal.
Para a Famem, a Justiça interfere na gestão administrativa e põe em risco a harmonia entre os poderes.
Veja a nota na íntegra:
“A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), por meio da sua Comissão de Prerrogativas, foi informada pelo sr. prefeito do município de Imperatriz, Assis Ramos, acerca de decisão judicial que bloqueou a utilização de recursos públicos, já previstos por sua Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem empregados no custeio do carnaval 2023 e uma série de outras medidas restritivas ao Município, a fim de que esta Comissão pudesse se posicionar oficialmente.
Esta Comissão, sem adentrar no mérito das medidas de cunho administrativo e orçamentário vistas na descrição feita pelo Senhor Prefeito e na decisão judicial ora em questão, entende que a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, contido no artigo 142 da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal, não sendo, portanto, o caminho mais correto a ser seguido.
Assim, esta entidade municipalista lamenta tal investida que interfere na gestão administrativa e põe em risco a harmonia entre os poderes.
Ficar omisso à forma adotada no caso em exame é abrir precedente temerário à defesa da autonomia política e administrativa de seus entes, obrigando a todos o resguardo supremo à nossa Constituição Federal, recentemente testada, violada, mas que prosperou”.
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