O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu etapa
fundamental do processo eleitoral, protagonizada pelas cortes de contas de todo
o país. Três dias antes do prazo legal, o presidente do TCE, conselheiro
Washington de Oliveira, entregou formalmente à presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), desembargadora Angela Salazar, a lista de gestores com contas
rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos oito anos.
Acompanhado do secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, o
presidente da corte de contas maranhense, entregou à autoridade máxima das
eleições no estado a documentação referente à matéria, acompanhada da lista em
mídia eletrônica. O ato de entrega foi acompanhado pelo secretário-geral do
TCE, Bruno Almeida, pelo diretor-geral do TRE, Herbert Leite e ainda pela juíza
auxiliar da presidência, Rosângela Prazeres.
Além da entrega da lista à Justiça Eleitoral, em atendimento
ao que determina a Lei nº 9.504/1997, conhecida com a Lei das Eleições, o
Tribunal de Contas atendeu ainda às solicitações do Ministério Público Federal,
de acesso às informações sobre pessoas físicas julgadas por atos que implicaram
inelegibilidade eleitoral, fazendo carga dos dados relativos às contas
irregulares com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) até
08/07/2022, no sistema “Sisconta”.
Na oportunidade, além de colocar o TCE à disposição da
justiça eleitoral para prestar qualquer esclarecimento ou qualquer outro
auxílio capaz de contribuir para o êxito do processo eleitoral, o conselheiro Washington
de Oliveira enfatizou a relevância do papel exercido pelas cortes de contas no
aperfeiçoamento permanente da democracia brasileira por meio de eleições cuja
lisura é reconhecida em todo o mundo. “É o julgamento feito pelos Tribunais de
Contas que permite uma triagem de candidaturas fundamental para a qualificação
de todo o processo, aspecto que redobra a nossa responsabilidade diante do
acompanhamento dos gastos públicos e sua posterior apreciação e julgamento”,
observou
COMO FUNCIONA – Apesar de a lista entregue à Justiça
Eleitoral ser chamada popularmente de “lista de inelegíveis”, a decretação da
inelegibilidade de postulantes a cargos eletivos não cabe aos Tribunais de
Contas. Na realidade, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um
candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa (nº 135 de
2010).
Originada de um projeto de lei de iniciativa popular
idealizado pelo então juiz Márlon Reis, entre outros juristas, que reuniu cerca
de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos
candidatos, a A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da
Ficha Limpa, torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato
cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão
colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos
Em ano eleitoral, o papel do TCU e dos Tribunais de Contas
(Estados e municípios) se limita a enviar ao TSE e aos Tribunais Regionais
Eleitorais a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas
irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição. Quando uma
candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e
um dos critérios usados é justamente a lista do TCU. É com base na lista que Ministério
Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise
das candidaturas.
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