Casamento comunitário na Vila Esperança, em São Luís Foto: Diego Chaves/O Estado |
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA)
realizará um Casamento Comunitário para 500 casais, no dia 12 de novembro, a
partir das 17h, de forma presencial, no Centro de Convenções da Universidade
Federal do Maranhão, no bairro Sá Viana, em São Luís.
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período
de 22 de agosto a 23 de setembro de 2022, por meio de agendamento por telefone,
pelo Telejudiciário (0800-707-1581) ou pela Internet, através do link.
Na internet, o formulário de agendamento virtual poderá ser
acessado nos endereços da Corregedoria Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão.
As 500 vagas são oferecidas apenas para noivos ou noivas
residentes em São Luís. Os casais interessados em participar do Casamento
Comunitário deverão preencher todos as condições do formulário de inscrição
virtual, juntando a documentação digitalizada e atestar a veracidade das
informações prestadas.
Documentos para Inscrição
No ato da inscrição, será necessário apresentar a seguinte
documentação digitalizada:
Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
Certidão de óbito do cônjuge falecido para noivos e noivas
viúvos;
Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio
averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre
16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e
verso; f) Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair
matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura
igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a
assinatura de 2 (duas) testemunhas, com a anotação do respectivos números dos
documento de identificação;
Carteira de Identidade das testemunhas.
Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos de
forma igual à que consta no documento que será utilizado na inscrição por meio
de escaneamento/digitalização e/ou foto para serem validados pelos cartórios,
sob pena de negativa da inscrição e a vaga ser oferecida para outros casais.
O casamento comunitário foi autorizado pelo corregedor-geral
da Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, na Portaria-CGJ nº
3639/2022.
Cartórios de Registro Civil
Os procedimentos de habilitação do Casamento Comunitário
serão de atribuição dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da
circunscrição do Termo Judiciário de São Luís correspondente ao domicílio de
qualquer um dos nubentes.
Os Oficiais de Registro Civil devem atentar pela validação
dos documentos digitalizados, de acordo com os critérios estabelecidos no
Decreto n.º 10.278/2020, que regulamenta o art. 3º, inciso X, da Lei n.º
13.874/2019.
Serão anexadas ao processo de habilitação as imagens
digitalizadas da sessão virtual da celebração, para fins de comprovação da
realização do ato.
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