Dois cartórios do Maranhão foram autuados, na última
terça-feira (9), pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), por
suspeita de exercício irregular da atividade extrajudicial.
Foram autuados os cartórios de Ofício Único do Município de Junco do Maranhão e
o 8º Tabelionato de Notas da Capital.
Segundo a CGJ-MA, durante a operação do órgão de Justiça, as
serventias foram flagradas atuando em localidade diferente da designada pelo
Poder Judiciário do Maranhão, o que constitui infração administrativa.
O caso chegou ao conhecimento da Corregedoria, por meio de
denúncias, apontando a prática de concorrência desleal com os cartórios de
circunscrição na Comarca da Ilha de São Luís, que possuem atribuição de
Tabelionato de Notas.
Após as denúncias, o corregedor-geral da Justiça,
desembargador Froz Sobrinho, determinou à juíza auxiliar Ticiany Palácio e ao
juiz auxiliar Alistelman Mendes, responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais,
a realização de visitas técnicas nos locais indicados. A operação contou com o
apoio de servidores da Coordenação das Serventias da CGJ e parceria com
policiais da Diretoria de Segurança Institucional do TJ.
A primeira autuação foi realizada em imóvel comercial,
situado na rua Machado, n.º 35, Centro, São Luís, local onde o Cartório de
Junco do Maranhão utilizaria para captação de clientes e atendimento ao
público. Durante a visita, a Corregedoria encontrou impressoras para selar
documentos, escrituras públicas lavradas, dentre outros, e notificou o
delegatário titular que estava presente no local.
Na segunda autuação, a Corregedoria visitou o imóvel
comercial situado na rua Direita, n.º 402, Centro de São Luís, local onde o 8º
Tabelionato de Notas da Capital ofereceria serviços extrajudiciais à população.
Essa serventia tem delegação do Judiciário para funcionar somente na área do
Anjo da Guarda, onde fica instalada a sua sede (Avenida dos Portugueses, n.º
100, Loja 04).
As autuações geraram relatórios que seguirão acompanhados de
todos os documentos encontrados nos locais, fotos e depoimentos, em processo
administrativo ao corregedor-geral da Justiça e posterior apreciação pelo Pleno
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A Corregedoria determinou aos delegatários de Junco do
Maranhão e do 8º Tabelionato de Notas Lei n.º 8.935/1994da Capital, o imediato
encerramento das atividades das sucursais.
A CGJ-MA destaca que, a prática de captação de clientes em
local diferente da designada e delegada pelo Poder Judiciário do Maranhão,
constitui infração administrativa prevista nos artigos 9º e 43º da Lei n.º
8.935/1994.
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