A candidatura de Detinha
ao cargo de deputada federal está sob ameaça. No domingo, 21 de agosto, foi
registrado uma impugnação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A
advogada Jordana de Sousa Torres pede que a Justiça indefira o registro de
candidatura feito por Maria Deusdete Lima Cunha Rodrigues.
De acordo com Jordana de
Sousa Torres, advogada registrada na OAB do Piauí, Detinha não possui condições
de disputar o cargo de deputada federal, pois ela tem um julgamento no Tribunal
de Contas do estado do Maranhão que apresenta reprovação de contas, quando ela
foi prefeita de Centro do Guilherme no ano de 2014.
Na petição protocolada ao
TRE, a advogada pede que o Tribunal de Contas do Estado apresente as
documentações que mostram o julgamento que transitou e foi julgado, reprovando
as contas de Detinha em 2014, assim como pede a Justiça Eleitoral o indeferimento
de sua candidatura.
A advogada Jordana de
Sousa Torres evoca a súmula 45 do Tribunal Superior Eleitoral para impugnar a
candidatura de Detinha. Esta diz que “nos processos de registro de candidatura,
o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de
inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que
resguardados o contraditório e a ampla defesa”.
Com a impugnação
registrada no TRE-MA, Detinha pode passar boa parte da campanha eleitoral
sub-judice ou até mesmo ter que ir ao TSE ou ao STF para garantir que ela não
possui problemas com a Justiça.
Acesse aqui na Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura de Detinha
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