A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as
eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto.
Essa data marca ainda o início da realização de comícios,
distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha
eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no
dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao
primeiro turno.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de
outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda
poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um
direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e
suas propostas para exercer o voto consciente.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das
Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer
candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de
conteúdo considerado impróprio.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
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