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Desembargadora autoriza desconto nos salários de professores grevistas


A desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Maria Francisca Gualberto de Galiza, autorizou o Município de São Luís a descontar dos salários dos professores que aderiram a uma greve encabeçada pelo SindEducação faltas referentes aos dias não trabalhados na rede municipal de ensino da capital.

Além de efetuar o desconto, a magistrada afirmou em sua decisão que o Município pode contratar temporariamente docentes para trabalharem enquanto a paralisação perdurar com o objetivo de fazer com que os estudantes, que retornaram recentemente ao ensino presencial, não continuem sendo penalizados.

“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente”, destacou a desembargadora no despacho. Ela também apontou que cabe ao Município decidir se abre, ou não, procedimentos administrativos contra os faltosos. No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, disse Galiza.

A desembargadora, vale destacar, é autora de uma outra decisão, proferida na semana passada, que considerou o movimento grevista ilegal e determinou a sua suspensão, o que não está sendo cumprido.

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