O Projeto de Lei nº 1.328/2022, de autoria do vereador Dudu Diniz (Cidadania), que dispõe sobre a dispensa do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartoriais referentes ao registro estatutário, renovações e suas alterações das entidades filantrópicas, iniciou sua tramitação na Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR).
Protocolado no dia 04 de janeiro, o projeto foi lido em plenário durante sessão ordinária desta terça-feira (22) e encaminhado para apreciação das comissões competentes da Casa.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que é dever do poder público, permitir que tais instituições sejam dispensadas dos pagamentos.
“As instituições sem fins lucrativos têm em seu escopo a organização da sociedade em prol das comunidades, servindo de verdadeiro esteio dos anseios populares. Depreende-se, que é dever do poder público, permitir que tais instituições sejam dispensadas dos pagamentos”, destacou.
Como funcionará?
O projeto tem três artigos e explicita como deve ser disciplinado a dispensa do pagamento de taxas para as entidades. Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que ficam as entidades sem fins lucrativos, isentas do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro estatutário, renovações e suas alterações.
á o artigo 2º destaca que consideram-se entidades sem fins lucrativos, para o disposto nesta lei, aquelas entidades do terceiro setor que visam à prestação de serviços de assistência social, objetivando proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração no mercado de trabalho; a habitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração na vida comunitária.
Quando será votado?
Após apreciação das comissões temáticas, onde será analisada em seu mérito pelos colegiados ligados ao tema em questão, o texto deverá entrar na pauta para votação dos vereadores.
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