Uma denúncia anônima aponta que o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto, Maurício Fernandes é suspeito de montar um suposto esquema de empresas fantasmas visando participar de licitações no município são-beneditense.
De acordo com a denúncia, a farta documentação probatória pode abrir uma verdadeira “Caixa de Pandora” que estaria sendo utilizada para suposta prática de corrupção.
Além de apontar o ex-gestor como chefe da organização criminosa, a acusação revela que uma das firmas fantasmas usadas no esquema tentou ganhar licitação de manutenção preventiva e corretiva e melhoramento da rede de iluminação pública com reposição de materiais.
No caso em questão, trata-se da empresa Terra Fertil Empreendimentos Eireli, registrada sob CNPJ: 14.915.807/0001-69, que teve o endereço informado junto à Comissão de Permanente de Licitação na “Rua Teixeira de Freitas, nº 1552, centro, CEP 65.700-000, Bacabal-MA”. Com base nas informações, a reportagem realizou uma visita in loco e constatou que a mesma não funcionava no local.
O site Maranhão de Verdade perguntou para algumas pessoas que se encontravam no endereço indicado, mas elas informaram que não funcionava nenhuma empresa no local e que na rua nunca ouviram falar da empresa Terra Fertil Empreendimentos Eireli, CNPJ: 31.676.440/0001-97, o que foi confirmado que realmente não existe a empresa funcionando na rua. O qual se denota que a empresa apenas utiliza-se do endereço de forma fictícia.
Os órgãos públicos competentes, com destaques para o Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, tem agido no sentido de cobrir e sancionar a participação de empresa- fantasma ou de fachada em licitações públicas, conforme os mais diversos julgados disponíveis das plataformas jurídicas.
Diante da constatação de que a companhia não existe de fato no endereço declarado expressamente, tem-se, em tese, que a mesma não possui a indispensável probidade e idoneidade para licitar e contratar com o Poder Público ou mesmo podendo ser empresa de fachada ou fantasma, reforçando mais um motivo pelo qual seu impedimento ou quebra de contrato, com fundamento nos princípios que norteiam as licitações e os atos públicos em geral, dos quais ressalta o da probidade e idoneidade.
ENVOLVIDOS PODEM SER PUNIDOS
Além do entendimento dos tribunais superiores, uma empresa fantasma pode ser punida por perturbar o andamento de processos de licitação, com base na Lei n. 12.846, denominada de Lei Anticorrupção. Até então, o usual era o de aplicar a Lei n. 10.250, a Lei do Pregão Eletrônico.
Em 2016, segundo o Jornal Valor, o Estado do Espírito Santo chegou a condenar uma licitante neste sentido. No caso, a empresa, aparentemente, deu um lance bem abaixo do estipulado, vencendo o certame. Mas, solicitada a apresentar a documentação pertinente, a firma deixou de apresentá-la, sendo a comissão obrigada a considerar vencedora a que ficou em segundo lugar.
Na época, existiram duas suspeitas: a empresa participou apenas para completar o número exigido de licitantes num acerto com outra concorrente, ou, então, ingressou com o único propósito de tumultuar o processo licitatório, pois não tinha qualquer condição técnica de cumprir o contrato.
O art. 5º da referida Lei diz o seguinte:
Art. 5º. Constituem atos lesivos (…):
IV – no tocante a licitações e contratos:
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
A empresa foi multada no valor de R$6.000,00, valor mínimo previsto, em função de ser uma microempresa.
MAIS SUSPEITAS
Outra constatação feita pela reportagem no suposto esquema envolvendo o ex-prefeito Maurício Fernandes é com relação a outra companhia com endereço no bairro Maracanã (nas imagens abaixo), em São Luís. No entanto, esse é um assunto para a próxima reportagem da série sobre o tema. (Maranhão de Verdade)
0 Comentários