Ele havia sido afastado há pouco mais de uma semana passada, por decisão da Câmara Municipal. Mas retornou após despacho da magistrada na segunda-feira, 24.
Ao recorrer, a Câmara, presidida pelo vereador Carlos do Remédio (PCdoB), tentava reaver os efeitos do julgamento de cassação de Calvet.
Entenda o caso
Na decisão agora mantida pelo TJMA, a juíza Karine Lopes deu razão aos três principais argumentos da defesa do prefeito de Rosário: de que os vereadores descumpriram o rito regimental ao dar um único voto, cada, para todas as acusações contra o gestor; ao votar nominalmente, quando a votação deveria ser secreta; e ao se permitir que o presidente votasse mesmo sem ter havido necessidade de voto de minerva – o que acabou contribuindo para que se chegasse aos 2/3 de votos exigidos para a cassação.
“Assim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo autor, em caráter liminar, e determino a suspensão dos efeitos da votação ocorrida na sessão extraordinária no 006/2021, realizada no dia 19/05/2021 e suas consequências, sobretudo a cassação dos mandatos de Prefeito Municipal do Município de Rosário. Com tal fundamento, determino a suspensão do Decreto Legislativo no 02 de 19/05/2021 (Id. 46067190) e do termo especial de compromisso e posse do prefeito interino do município de Rosário, ocorrida na Sessão Extraordinária ocorrida em 19/05/2021 (Id. 46067188) e os demais atos subsequentes e concatenados, reflexos da cassação”, decidiu a magistrada.
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