O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos condenou o Supermercado Mateus por venda casada. A decisão proferida nesta sexta-feira (9), é resultado de uma compra realizada em fevereiro de 2019.
O autor da denúncia foi o Ministério Público Estadual que narra um fato ocorrido, após a compra de um DVD com garantia estendida.
De acordo com os fatos narrados, um consumidor tentou comprar um DVD que estava sendo vendido por R$255,90, porém foi solicitado um desconto e este só foi concedido com a compra da garantia estendida.
O preço final do DVD saiu por R$238,04, sendo que R$200 seria o preço do DVD e R$38,04 da garantia estendida.
Diante desse fato, o juiz Douglas de Melo Martins identificou prática de venda casada por parte do Supermercado Mateus.
Assim o MATEUS SUPERMERCADOS não deve impor o valor do seguro garantia, mediante a prestação de outro serviço, tudo sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por produto vendido nessas condições. O magistrado ainda fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento desta decisão, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Por fim, o Mateus ainda foi condenado ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais coletivos, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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