De forma mais do que acertada, o governo Flávio Dino (PC do B), autorizou o retorno de apresentações musicais a partir das primeiras horas de sábado (15). Veja abaixo, as orientações da PORTARIA Nº 054, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
“1.44 Fica permitido, a partir da 00h00 do dia 15 de agosto de 2020 retorno de atividades musicais em bares e restaurantes, inclusive localizados em praças de alimentação, galerias e shopping centers, com formação instrumental e vocal de até 02 (dois) integrantes, a exemplo de voz e violão, voz e teclado, violão e percussão ou formação similar, que deverão, além das medidas sanitárias gerais e as constantes deste Decreto, atender ao seguinte:
- a) realizar a entrada e a saída dos locais de apresentação por acesso próprio, a fim de evitar aglomeração e algum eventual contato com o público;
- b) realizar a limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais (álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar) pelos proprietários dos estabelecimentos;
- c) garantir que os profissionais da música cumpram com as normas estabelecidas no protocolo local;
- d) promover a redução do número de pessoas nas equipes de trabalho;
- e) uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento, com exceção do cantor e/ou instrumentista de sopro, durante a apresentação;
- f) promover o afastamento imediato de qualquer integrante da equipe em caso de sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19;
- g) manter a distância de 02 (dois) metros entre cada profissional no palco;
- h) isolamento do acesso ao palco;
- i) reforço da necessidade de evitar contato físico com o público;
- j) Higienizar o palco, os instrumentos e cabeamentos em caso de troca de atrações;
- k) Solicitar aos produtores e proprietários de estruturas de montagem, checagem e higienização de instrumentos, mesas de som e demais estruturas com antecedência de até 3 horas do início do evento. Preferencialmente agendar visita técnica para reconhecimento do local de forma que não provoque aglomeração no ambiente;
- l) Recomenda-se disponibilizar acesso exclusivo aos integrantes das atrações, evitando contato com os clientes na entrada e saída do local do evento;
- m) Proibir o acesso de acompanhantes, permitindo-se somente produtores, roadies e músicos, com equipes limitadas ao mínimo possível desde que assegurem a plena execução do serviço contratado;
- n) Sinalizar nos camarins a capacidade máxima de pessoas permitidas no espaço obedecendo 2m de distância, as regras sobre o uso obrigatório de máscaras e etiqueta respiratória, e avisos sobre normas de higiene e de distanciamento social;
- o) Higienizar os camarins para acesso exclusivo dos artistas, mantendo o ambiente ventilado o máximo de tempo possível antes do uso;
- p) Disponibilizar água nos camarins antes da entrada dos artistas, servindo preferencialmente em copos e garrafas descartáveis, individuais e de descarte imediato e seguro;
- q) Disponibilizar cadeiras plásticas nos camarins, facilitando a higiene após seu uso. Orienta-se a retirada de estofados que não sejam revestidos de material de fácil higienização;
- r) Disponibilizar pontos de álcool em gel nos camarins e
palco, não desobrigando a equipe de portar o seu sanitizante;
- s) Exigir o acesso dos músicos tanto no ambiente do evento, quanto no palco, portando máscaras para uso antes, durante e depois do show, acondicionadas em sacos plásticos, evitando, assim, possível contaminação de superfícies. Os vocalistas, quando em atuação, estão desobrigados do uso;
- t) Delimitar a área de distanciamento do palco de 2m para os convidados e manter seguranças para evitar que convidados subam no palco;”
1 Comentários
Interessante, libera show onde a aglomeração é quase impossível de impedir, mais as aulas presenciais em tempo normal não. Hipocresia
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