A Prefeitura de Santa Rita recebeu essa semana certificação de
qualidade em transparência pública. O reconhecimento emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE) foi motivado pela constatação das exigências
de transparência previstas no art. 48, parágrafo único, incisos II e III, c/c o
art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme levantamento realizado
pela Secretaria de Controle Externo no último dia 28 deste mês.
Além do
reconhecimento com relação à transparência, conforme exigência da Lei de Acesso
à Informação (2011), o município também obteve outra conquista: cumpriu as
metas fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (2000).
DOCUMENTO
Clique aqui e confira a certificação do TCE à Prefeitura de Santa Rita
O
documento destaca ainda que Santa Rita também foi reconhecida por executar a
gestão fiscal de 2018 de forma responsável e transparente, respeitando os
limites de despesas com pessoal e cumprindo as determinações constitucionais
sobre os recursos para as áreas de Educação e Saúde. As informações foram
constatadas por meio de Certidão de Regularidade nº 649 / 2019, emitida com
base na Instrução Normativa nº 32/2014.
A partir
do contexto observado em 2018, o município santa-ritense adotou importantes
medidas de controle fiscal, como a aplicação de 26,61% na manutenção e desenvolvimento
do ensino. Além disso, do total de recursos recebidos do Fundeb, destinou 69,3%
ao pagamento de profissionais do magistério da educação básica em efetivo
exercício na rede pública.
De acordo
com a certidão, a gestão Hilton Gonçalo aplicou 15,75% em ações e serviços
públicos de saúde, cumprindo a exigência da legislação em vigor. A
administração santa-ritense aplicou em despesa total com pessoal, apenas 49,82%
da Receita Corrente Liquida, obedecendo, assim, às exigências da legislação.
“Não excedeu
o limite fixado para a dívida consolidada líquida pelo art. 3º da Resolução do
Senado Federal nº 40, de 20/12/ 2001. Não realizou operação de crédito acima do
montante das despesas de capital, nos termos do art. 167, III, da CFRB/1988″,
destaca as informações na certidão.
“O
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão informa que o jurisdicionado cumpriu
as exigências de transparência previstas no art. 48, parágrafo único, incisos
II e III, c/c o art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000 (levantamento realizado
pela Secretaria de Controle Externo em 28/01/2019)”, concluiu o documento.
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