Após denúncia do Ministério Público do Maranhão, oferecida em
25 de julho, o Poder Judiciário determinou, em 6 de setembro, o imediato
afastamento de Francisco Américo Santos Figueiredo, do cargo de chefe do Setor
de Tributos do Município de São João Batista. O denunciado também está proibido
de ter acesso ao prédio da prefeitura, sob pena de ter a prisão preventiva
decretada.
O gestor afastado foi denunciado pelos crimes previstos nos
artigos 297, 304, 312, do Código Penal: falsidade ideológica, falsificação de
documento público, uso de documento falso e peculato (apropriar-se de dinheiro,
valor de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio).
O coordenador da Secretaria de Administração e Planejamento,
João Cláudio Diniz Fonseca, também foi denunciado por peculato (artigo 312 do
Código Penal).
Fraude
O caso passou a ser investigado quando um morador pediu
providências ao MPMA em virtude do barulho no Bar da Noelma, no Povoado
Campinas, localizado em uma área residencial. Em seguida, o promotor de justiça
Felipe Augusto Rotondo expediu ofícios ao secretário municipal de Finanças,
solicitando informações sobre eventual licença ou alvará concedido em favor do
citado estabelecimento; ao chefe do destacamento da Polícia Militar, para
coibir o es eventuais ilícitos criminais e ao delegado de polícia pedindo esclarecimentos
sobre eventual concessão de licença para realização de festas.
O delegado, por meio de ofício, informou desconhecer qualquer
licença para festas serem realizadas no bar e a existência do estabelecimento.
O chefe do destacamento militar relatou que visitou o estabelecimento e a
proprietária informou não possuir qualquer licença ou alvará de funcionamento,
mas que estaria providenciando junto à Prefeitura Municipal.
No dia 18 de maio de 2018, Francisco Américo Santos
Figueiredo informou que havia expedido o alvará de licença nº 25/2018, por meio
do processo ADM342-A, sendo deferido pelo setor de tributos no dia 13 de abril.
Em 23 de maio, a proprietária do estabelecimento foi ouvida
na Promotoria de Justiça e informou que já havia procurado a Prefeitura
solicitando o alvará e pagou R$ 50 a João Cláudio. No dia 10 de julho, João
Cláudio Diniz, por meio de ofício, encaminhou cópia do processo administrativo
ADM342-A, informando que foi aprovada a solicitação de funcionamento e emitido
o alvará nº 25/2018, com documento de arrecadação municipal para recolhimento
da taxa de licença, tendo o despacho sido deferido em 13 de abril de 2018.
Questionada pelo MPMA, no dia 10 de julho, a proprietária do
bar, Noelma Abreu Silva, esclareceu que somente assinou o requerimento para
solicitar o alvará após ter sido ouvida na Promotoria de Justiça, ou seja,
depois do dia 23 de maio e o fez por solicitação de João Cláudio Diniz.
Ao analisar os documentos presentes no processo ADM342-A, o
Ministério Público constatou que, tanto a fatura da conta de energia elétrica,
emitida pela Cemar, quanto o comprovante de pagamento feito no Banco Postal dos
Correios foram fraudados.
O processo administrativo indicava que a fatura teria sido
emitida em data anterior ao dia 9 de abril de 2018 (dia da suposta abertura do
processo ADM342-A). No entanto, a fatura apresentada estava com a data
ilegível. Ao retirar uma segunda via, o promotor de justiça Felipe Augusto
Rotondo descobriu que o documento na verdade é datado de 17 de abril de 2018.
O depósito de R$ 60, supostamente realizado no Banco Postal,
jamais foi feito e o comprovante apresentado foi falsificado. O chefe de
segurança e tecnologia da informação dos Correios, por meio de ofício, informou
a inexistência do depósito e afirmou que a numeração indicada é inexistente na
base de dados da instituição.
“Com tais considerações, provada a materialidade do crime de
falsidade ideológica, tendo em vista que o denunciado inseriu informação falsa
(data prévia) em documento público (alvará de funcionamento), com fim de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, afirmou, na Denúncia, o
promotor de justiça.
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