A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
manteve sentença do Juízo da Comarca de Codó, que condenou a Fundação Projeto
Comunitário Alimentar e quatro pessoas, entre elas o ex-prefeito Benedito
Francisco da Silveira Figueiredo, por atos de improbidade administrativa, que
consistiram em desvios de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar
pertencentes ao município.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do
Maranhão (MPMA), por intermédio da Promotoria de Justiça de Codó. Sustentou
que, no dia 26 de maio de 2009, um caminhão da Líder Agropecuária, acompanhado
por um veículo que conduzia Eliane Costa Carneiro Figueiredo, ex-primeira dama
e companheira do ex-prefeito, foi abordado por policiais militares, no
entrocamento das rodovias MA-026 e BR-316.
Acrescentou que o motorista, que no dia prestava serviços para a empresa Cosama, afirmou ter trabalhado como motorista na Secretaria de Esportes da prefeitura, quando era administrada pelo ex-prefeito. O MPMA disse ter verificado que tanto a Cosama quanto a Líder eram empresas do Grupo Figueiredo, de propriedade de Benedito Figueiredo.
Segundo a ação, o motorista, após ter se recusado a abrir o
compartimento de carga, teria fugido do local, levando as chaves. O delegado
regional e o comandante da PM teriam, então, decidido remover o caminhão para o
posto fiscal, por meio de ligação direta.
Antes disso, porém, Flora Maria Oliveira Reis teria
comparecido ao local com as chaves, afirmando que a carga consistia em
carteiras pertencentes à Fundação Alimentar, apresentando nota fiscal emitida
por uma empresa de móveis.
Narra a ação que, após a abertura do baú do veículo pelos
fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), foram encontradas carteiras
escolares, merenda escolar e medicamentos, todos do município, conforme termo
de encaminhamento de mercadorias apreendidas.
SENTENÇA – Recuperada a carga e após o trâmite regular do processo, a
sentença da Justiça de 1º Grau julgou a ação parcialmente procedente. Benedito
Francisco da Silveira Figueiredo e Eliane Costa Carneiro Figueiredo foram
condenados, cada um, a oito anos de suspensão dos direitos políticos e
proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo; Flora Maria
Oliveira Reis e Eudix Tereza Carneiro da Silva receberam a mesma condenação, só
que por 5 anos, período igual ao que a Fundação Alimentar foi proibida de
contratar com o Poder Público.
Os apelantes recorreram ao TJMA, alegando cerceamento de
defesa, falta de descrição adequada das condutas atribuídas a eles e, no
mérito, sustentaram que a decisão foi totalmente equivocada, e afastada das
provas nos autos.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que o
despacho que determinou a expedição das cartas precatórias foi devidamente
publicado, assim como descritas, adequadamente, as condutas imputadas a cada um
dos apelantes citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
do TJMA.
No mérito, o magistrado entendeu que os elementos constantes
dos autos demonstram a existência de atos de improbidade, com depoimentos de
testemunhas e prova material (auto de apreensão).
O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito,
juiz-substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo dos Anjos, também votaram
pelo desprovimento do recurso dos apelantes, de acordo com parecer do
Ministério Público.
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