Devido a um esquema fraudulento de concessão de isenções
fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas, que causou um
prejuízo de mais de R$ 410 milhões aos cofres públicos, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) ofereceu denúncia, no dia 21 de outubro, contra onze
ex-gestores, servidores públicos e demais envolvidos por práticas criminosas.
Foram denunciados o ex-secretário de Estado da Fazenda,
Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e
ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o
ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da
Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas
Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda
Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, os
ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e
Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do
Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos,
dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foram realizadas compensações
tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para
garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de
parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas,
exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e
contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de
tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das
práticas delituosas.
“O modus operandi da organização criminosa envolvia um
esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais
que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS)
com créditos não tributários (oriundos de precatórios ou outro mecanismo que
não o recolhimento de tributos). Não bastasse isso, em diversas ocasiões, foi
implantado um filtro para mascarar compensações realizadas muito acima dos valores
decorrentes de acordo homologado judicialmente”, afirmou, na denúncia, o
promotor de justiça.
Barbosa Ramos destacou, ainda, que os gestores do período de
14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 ignoraram os procedimentos
administrativos característicos da administração pública ou simplesmente deram
sumiço a eles após praticarem seus crimes.
“Para consolidar a sangria dos cofres públicos sem gerar qualquer suspeita, os secretários da Fazenda deixaram de aprimorar o sistema de tecnologia da informação da Sefaz, permitindo aos membros da organização criminosa reativar frequentemente parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas e, ao mesmo tempo, excluir indevidamente autos de infração do banco de dados, acarretando ainda mais prejuízos aos cofres públicos em proveito próprio e de terceiros”, afirmou o membro do MPMA.
SUBSTITUIÇÃO
O Ministério Público enfatizou que o esquema foi aperfeiçoado
a partir de 15 de outubro de 2013 quando a empresa Auriga Informática e
Serviços Ltda foi formalmente substituída em “um nebuloso processo licitatório”
pela empresa Linuxell Informática e Serviços Ltda.
Apesar disso, a primeira continuou a prestar os seus
serviços, por meio de aditivo contratual, ao mesmo tempo que a outra empresa
estava formalmente contratada para prestar o mesmo serviço.
“O fato é que a Secretaria de Estado da Fazenda pagou ao
mesmo tempo duas empresas por um mesmo serviço que até então era executado por
apenas uma”, destaca a denúncia.
No mesmo sentido, o Ministério Público evidenciou que alguns
funcionários da terceirizada Linuxell Informática e Serviços Ltda eram, ao
mesmo tempo, comissionados da Sefaz, demonstrando “a grande ousadia da
organização criminosa, respaldada pela convicção de que todos os crimes
praticados permaneceriam impunes”, afirmou o promotor de justiça.
ESQUEMA E ACORDOS ILEGAIS
Em relação às ações na Sefaz, a denúncia destaca que o
esquema fraudulento envolvia Cláudio José Trinchão, Akio Valente Wakiyama,
Raimundo José Rodrigues do Nascimento, Edimilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo
Mendoza Reque Júnior e Euda Maria Lacerda.
“Noutra ponta, essa organização criminosa contava com o
decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad, em virtude de ter autorizado
acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos
procuradores-gerais do Estado por ela nomeados e ainda por ter nomeado para
cargos em comissão 26 terceirizados da empresa Linuxell, para que
desempenhassem na Sefaz as mesmas funções para as quais estavam contratados
pela empresa antes referida”, afirmou o MPMA.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem
Tributária e Econômica apontou que Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo,
Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana assinaram pareceres
manifestamente contrários ao disposto no art. 170 do Código Tributário
Nacional, com o único objetivo de “desviar dinheiro público, em proveito
próprio ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam”.
EMPRESAS E COMPENSAÇÕES
O MPMA destacou, na denúncia, que compensações de créditos
não tributários por tributários não ocorriam no Maranhão desde 2004, ano em que
a Lei Estadual nº 8.152/2004 revogou a Lei Estadual nº 7.801/2002. Portanto,
entre 2004 a 2009, nenhum crédito de origem não tributária tinha sido
compensado por débito de origem tributária.
“De repente, com a chegada de Cláudio Trinchão e Akio Valente
à Sefaz essa situação mudou drasticamente. É como se tivessem descoberto uma
forma de produzir dinheiro em velocidade maior que a Casa da Moeda. Somente de
17de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, foram efetuadas 1.913
compensações. Isso mesmo. De praticamente nenhuma em toda a história do
Maranhão, como em um passe de mágica, milhares de compensações em série
passaram a ser feitas, tudo isso sem qualquer observação aos parâmetros legais
e constitucionais e ainda utilizando-se de fraude”, afirmou Barbosa Ramos.
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