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O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo (FOTO: Ribamar Pinheiro)
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, que condenou o ex-prefeito
do município de Pedro do Rosário, Adailton Martins, a pagar R$ 824.536,95 a
título de ressarcimento de danos causados ao erário, e multa no valor
equivalente a 20 vezes a remuneração que recebia no cargo, em 2008.
O ex-prefeito teve as contas daquele ano desaprovadas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), por realização de despesas com aluguel
de veículos, aquisição de medicamentos, produtos hospitalares, materiais de
expediente, gêneros alimentícios e outros, sem licitação.
A condenação de primeira instância, mantida pelo órgão
colegiado do TJMA, ainda suspendeu os direitos políticos de Adailton Martins
por oito anos, assim como o proibiu de contratar com o Poder Público pelo prazo
de cinco anos.
O ex-prefeito apelou ao Tribunal de Justiça, alegando
inexistência de dano ao erário e de dolo nas condutas praticadas. Entendeu que
não houve configuração de ato de improbidade administrativa.
O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que as
condutas descritas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa já trazem,
em seu bojo, o elemento objetivo – lesão ao erário – o que rechaça a tese de
não ocorrência de prejuízos aos cofres públicos.
O relator observou que, no caso, o agente público incorreu na
conduta ímproba, ao deixar de fazer licitação para as despesas realizadas, o
que impediu que fossem oferecidas propostas de preço e qualidade, por exemplo,
mais favoráveis à administração pública.
Barros confirmou o entendimento do juízo de base, segundo o
qual o apelante agiu com dolo, na medida em que, livre e conscientemente, agiu
em desconformidade com a Constituição da República e com a Lei nº 8.666/93,
desrespeitando o princípio da licitação.
Os desembargadores Ricardo Duailibe e Kleber Carvalho
(convocado para compor quórum) também negaram provimento ao recurso do
ex-prefeito, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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