NOTA PÚBLICA AO POVO RIBAMARENSE
Por Dr. Julinho - Querem novamente fugir do debate mais saudável que uma
eleição pode proporcionar, que é o resultado verdadeiro das urnas.
Eleição democrática para Prefeito, vale ressaltar, é aquela
que é disputada pelo voto representado pela vontade do seu povo.
Ora, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Proc.n.
2802/2009) julgou irregulares as minhas contas na gestão da Maternidade
Benedito Leite, ano exercício 2008, simplesmente porque não tive direito a me
defender em audiência naquele processo, cujo julgamento ocorreu sem que eu
fosse intimado da sua data, ou seja, o princípio básico e constitucional do
contraditório não foi respeitado por aquela Egrégia Corte de Contas, motivo
pelo qual, por meio da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da
Quarta Vara da Fazenda Pública de São Luís-MA (Proc.n. 5143/2016), os efeitos
do acórdão proferido pelo TCE contra mim foram inteiramente suspensos.
Surge agora a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por meio da sua eminente Desembargadora Ângela Salazar, teria
revogado a decisão de primeiro grau.
Ainda não fui intimado dessa decisão monocrática proferida
pelo TJMA e por isso não tenho conhecimento do seu conteúdo, mas, já posso
antecipar ao povo ribamarense, que, certamente, depois de me ouvir, o Poder
Judiciário Maranhense voltará a me dar razão, eis que em hipótese alguma um
julgamento nulo poderá prevalecer no estado democrático de direito.
Por fim, para a alegria do povo ribamarense e desespero dos
meus adversários políticos, está pacificado pela jurisprudência unânime do
Tribunal Superior Eleitoral, que “se o candidato, no instante do pedido de
registro, estava amparado por tutela antecipada suspendendo os efeitos de
decisão de rejeição de contas, não há falar na inelegibilidade do art. 1°, I,
g, da Lei Complementar n° 64/90. A circunstância de ter sido o provimento
judicial revogado um mês após o registro não tem o condão de alterar esse
entendimento, uma vez que esse fato ocorreu após a formalização da
candidatura”.
Encerro as minhas palavras afirmando categoricamente ao povo
ribamarense, em nome da boa-fé, que a minha candidatura permanece tão firme
quanto forte.
E vamos caminhar rumo a vitória, que será celebrada na
eleição do dia 02.10.16!
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