Gil Cutrim vai ter que se explicar no MPMA
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o atual prefeito Gil Cutrim, o ex-prefeito
Luis Fernando Moura da Silva e mais 33 funcionários.
A
maioria recebe salário da prefeitura de São José de Ribamar sem trabalhar
efetivamente. Formulou a ação a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de
Sousa Mendonça.
O
nome dos acionados encontra-se nos autos do processo nº 2599-20.2016.8.10.0058,
que tramita na 1ª Vara Cível.
FANTASMAS
De
acordo com as investigações da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José
de Ribamar, o prefeito Gil Cutrim mantém uma grande quantidade de funcionários
fantasmas, incluindo profissionais da imprensa, blogueiros e membros de
famílias aliadas, como alguns parentes da vereadora Marlene Monroe Machado.
Foi
verificado que muitos comissionados, contratados por Gil Cutrim e pelo
ex-prefeito Luís Fernando Moura da Silva, presentes na folha de pagamento do
Município, efetivamente não trabalham. Outros não cumprem jornada de trabalho
regular, não batem ponto ou assinam folha de frequência.
Além
dos que recebem sem trabalhar, há ainda funcionários que acumulam cargos
públicos indevidamente.
O
prejuízo causado pela permanência de funcionários fantasmas na prefeitura de
São José de Ribamar, cujos valores deverão retornar aos cofres públicos é de R$
2.567.313,81.
"Os
fatos revelam a distribuição e preenchimento de cargos em comissão para atender
interesses pessoais e a conveniência do prefeito Gil Cutrim e do ex-prefeito
Luís Fernando Silva", declarou, na ação, a promotora de justiça.
A
investigação do MPMA foi motivada por representação formulada pelo vereador
Elias Rebelo Vieira Júnior.
PROMOÇÃO
PESSOAL
Sobre
os profissionais da imprensa e blogueiros foi atestado que os mesmos foram
contratados apenas para participarem de atividades políticas privadas, com o
objetivo de promoverem a inserção diária e reiterada dos nomes e fotos do
prefeito e do ex-prefeito (na época em que era chefe da administração
municipal), enaltecendo a gestão deles, práticas que se caracterizam como
promoção pessoal.
Na
ação, a promotora de justiça ressaltou que os blogueiros e profissionais da
imprensa não exerciam nenhuma atividade pública de interesse do município de
São José de Ribamar, bem como não compareciam para exercerem suas funções nos
seus órgãos de lotação, embora tenham recebido normalmente seus salários.
"Não
são poucas as evidências de que os agentes públicos e políticos encarregados,
respectivamente, da nomeação, da fiscalização da folha de frequência re a
liberação do pagamento, tenham contribuído para que os servidores fantasmas
tenham recebido sem trabalhar", afirmou Elisabeth Albuquerque Mendonça.
PEDIDOS
Como
medida cautelar, o Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça o
bloqueio de bens dos réus, a suspensão imediata da remuneração dos funcionários
fantasmas e o afastamento de Gil Cutrim do cargo de prefeito.
Também
foi pedida a condenação dos réus de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429/92
(Lei da Improbidade Administrativa), cujas sanções podem resultar em
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Igualmente
foi requerido a rescisão dos contratos dos funcionários fantasmas e o
recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou
prestadores de serviço do Município de São José de Ribamar.
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