Com a proximidade das eleições municipais em todo o Estado do
Maranhão, vários pré-candidatos já colocaram o bloco dos fakes nas redes sociais. O bloco é dividido em duas partes. A
primeira é para divulgar as suas ações. A segunda é para atacar os adversários
em todas as postagens do mesmo.
O ato absurdo e jogo baixo vêm de pessoas que até Deus duvida que fossem
capazes de fazer esse tipo de coisa.
É, amigos. O blog vai trazer em breve os nomes dos fakes que estão a serviço de alguns, que deveriam agir de forma
correta e sensata, divulgando as suas ações e colocando a sua imagem de maneira
adequada e transparente.
Se a pré–campanha está assim, imagina quando chegar a campanha mesmo. Vamos
ficar atento nos movimentos estranhos nas redes sociais.
Art. 307 do
Código Penal – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter
vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a
outrem. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato
não constituir elemento de crime mais grave.
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