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Ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Castilho. |
A pedido da Procuradoria da República no Município de
Imperatriz (PRM/Imperatriz), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Montes
Altos, Patrícia Maciel Ferraz Castilho, por ato de improbidade administrativa.
Em 2008, a ex-gestora deixou de prestar contas, no prazo estabelecido, de
recursos no valor de R$ 115.630,79, repassados pelo Fundo nacional de Saúde e
destinados a aquisição de equipamento e material permanente para fortalecimento
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Antes da condenação, a Justiça Federal já havia decretado
liminarmente a indisponibilidade de bens da ex-prefeita, atendendo ao pedido
feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida em
2012. Em sua defesa, Patrícia Castilho alegou que chegou a prestar contas dos recursos.
No entanto, a instrução processual revelou que a prestação de contas se deu bem
após o prazo estabelecido, tendo sido o atraso considerado doloso, a importar
em ato de improbidade administrativa.
Na sentença, o juiz federal William Ken Aoki pontuou que a
prestação de contas tardia tem sido uma constante por parte dos gestores
municipais da região atendida pela Subseção Judiciária de Imperatriz, o que
dificulta a disponibilização de documentos necessários à prestação de contas,
ao final de seus mandatos. “O fato de o gestor não prestar contas no prazo já
demonstra o seu não comprometimento com os princípios de uma gestão pública
eficiente, transparente e responsável”, assegurou o juiz em sua fundamentação.
A ex-gestora foi condenada com a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de três vezes a
remuneração que recebia à frente do cargo de prefeita de Montes Altos,
proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios
fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e perda da função pública que
porventura desempenhe.
O número da ação na Justiça Federal é
0001395-94.2012.4.01.3701
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