Atendendo recurso interposto pelo Ministério
Público Estadual, através da promotora Elisabeth Albuquerque Mendonça, a
Justiça do município de São José de Ribamar deu prosseguimento a um processo
criminal contra o ex-prefeito e atual pré-candidato ao mesmo cargo, Luis
Fernando Silva (PSDB), recentemente acusado, em delação premiada na operação
Lava Jato, de ter integrado um esquema que teria beneficiado, com R$ 1 milhão
em propina da empreiteira. As informações do Jornalista Leandro Miranda.
No
seu despacho, expedido no final do mês passado, a juíza Ana Cristina Ferreira
Gomes de Araújo, titular da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, acatou
recurso do MPE e determinou que os denunciados apresentassem contrarrazões e
que o caso seja analisado, a partir de agora, pelo Tribunal de Justiça do
Maranhão.
Caso
seja condenado, Luis Fernando poderá ter que cumprir pena que varia de dois a
quatro anos de prisão, pagamento de multa e consequente suspensão dos seus
direitos políticos.
Luis Fernando e mais seis pessoas (João Luciano Luma Coelho, Antônio José Garrido
da Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araújo Júnior,
Gisele Chaves Baluz e Darclay Burlamaqui) foram denunciados pelo MPE, no início
deste ano, acusados de irregularidades na execução do convênio nº 025/2010,
firmado entre a prefeitura de São José de Ribamar – à época gerida por LF – e a
Sinfra, para realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização no
valor de R$ 5 milhões.
Em
2015, o Ministério Público, utilizando o mesmo objeto do processo criminal,
propôs uma ação civil de improbidade administrativa na qual foi solicitada
a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e atual pré-candidato.
A
promotora Elisabeth Albuquerque disse que as investigações apontaram o
direcionamento do objeto da licitação para favorecimento da empresa Ires
Engenharia, Comércio Ltda. Além disso, as apurações verificaram que os serviços
executados pela empresa corresponderam a somente 39% do valor do contrato do
convênio, cuja assinatura não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito
e atual pré-candidato.
Entre
as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa de preços anterior
ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal “A tarde”, contrariando
a legislação, que determina a publicação em jornal de grande circulação.
Também
foi verificada a publicação do empenho em data posterior (1º de julho de 2010)
à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.
Outra
irregularidade observada foi a não publicação do instrumento de contrato na
imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três meses após a
assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial do
Estado do Maranhão, como determina a legislação.
Além
da determinação da indisponibilidade dos bens dos denunciados, até o limite de
R$ 5.777.823,63, que corresponde ao valor do convênio assinado, acrescido do
valor a ser transferido pela prefeitura de São José de Ribamar, o MP requereu,
à época, que o Poder Judiciário os condenasse a perda de eventuais funções
públicas, à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento
de multa.
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