Uma decisão liminar proferida pela juíza Joelma Santos, do
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, determinou a exclusão de
postagens ofensivas e pessoais contra os professores Benedito Oliveira e
Elisabeth Castelo Branco, dirigentes do Sindeducação. Antonísio Furtado, réu na
ação, deverá excluir em até 48 horas após a intimação, todas as postagens
atentatórias à honra e moral dos sindicalistas.
Ao longo dos últimos meses, os diretores do Sindeducação vêm
sofrendo diversas acusações descabidas de quaisquer provas, impostas pelo réu
Antonísio Furtado na rede mundial de computadores, a Internet. Já cansados das
intermináveis ofensas indevidas veiculadas nas redes sociais, ajuizaram Ação de
Obrigação de Fazer com pedido de indenização por danos morais e direito de
resposta.
A magistrada considerou todos os requisitos para a concessão
do pedido de urgência. “Analisando os autos, observo que os reclamantes fazem
jus à tutela antecipatória parcial”, discorre a decisão.
Ainda de acordo com a decisão, a liberdade de expressão
garantida pelo Estado Democrático de Direito através do artigo 5º, IV, não é
absoluto ao ponto de se sobrepor aos direitos da personalidade, devendo na
aplicação do caso concreto, ser levado em consideração o princípio da dignidade
da pessoa humana. E segue “Ademais, resta clara a possibilidade de dano
irreparável ou de difícil reparação diante da negativa pleiteada, posto que os
comentários acerca dos autos não se tratam de meras informações cuja veracidade
é contestada”.
A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo
Branco, parabenizou a Justiça pela decisão inicial, e lembrou que nessa semana
o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), realiza a Semana Estadual da Mulher,
priorizando o julgamento de crimes contra as mulheres.
“Entendo que estamos começando a fazer justiça, a fazer valer
nossos direitos, pois são inadmissíveis os abusos praticados pelo professor
Antonísio Furtado, que extrapola o direito à liberdade de expressão para
ofender, desrespeitar e macular a imagem de terceiros”, desabafa a professora
Elisabeth Ribeiro Castelo Branco.
“Eu não tive outra alternativa; não assumi o cargo de diretor do Sindeducação para ter minha imagem destruída por uma pessoa desrespeitosa, como o professor Antonísio Furtado, expressou sua indignação o professor Benedito Oliveira.
“Eu não tive outra alternativa; não assumi o cargo de diretor do Sindeducação para ter minha imagem destruída por uma pessoa desrespeitosa, como o professor Antonísio Furtado, expressou sua indignação o professor Benedito Oliveira.
Elisabeth Ribeiro e Benedito Oliveira afirmam que só tomaram
esta providência – ajuizar processo – em razão da gravidade das ofensas por
parte do professor Antonísio Furtado. “Ele tem que amadurecer e saber que seus
atos desrespeitosos terão consequências. A divergência de ideias e a
polarização política não autoriza ofensas pessoais”, finalizou a presidente
Elisabeth Ribeiro Castelo Branco.
DECISÃO – A juíza fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), caso haja o descumprimento da medida reparatória por parte de
Antonísio. O demandado deverá excluir todos os comentários veiculados na
internet (facebook, blogs, sites e redes sociais) acerca dos autores, membros
do sindicato, devendo ainda se abster de efetuar novas publicações que envolvam
os nomes ou cargos/funções dos reclamantes. O processo já tem audiência
designada para o dia 01 de agosto de 2016.
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER – As violências de gênero na internet
não estão descoladas do ‘mundo real’. Também estão calçadas no desrespeito em
relação às decisões das mulheres e em expectativas sobre o que seria um
“comportamento feminino adequado”, os espaços virtuais reproduzem
discriminações construídas socialmente e podem ser componentes para reforçar violências
contra as mulheres como a violência psicológica, quando, por exemplo, utilizam
a rede para acusar desmedidamente.
Apesar de repetitivos, muitos casos passam despercebidos ou
não são denunciados pelas mulheres por medo ou vergonha. Há uma demanda reprimida,
mas os casos levados à Justiça estão começando a ter o aparato punitivo do
Estado.
Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra a
mulher. Basta ligar 180, número do disque-denúncia. Em 10 anos, foram 5 milhões
de ligações, e há sigilo para o denunciante. Caso prefira, o denunciante poderá
procurar o Sindeducação, que encaminhará o caso para as autoridades
competentes.
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