A interrupção do fornecimento de merenda escolar aos alunos
da rede municipal de educação de Rosário levou o Ministério Público do Maranhão
(MPMA) a ajuizar, em 7 de junho, Ação Civil Pública com pedido de obrigação de
fazer (ACP), requerendo, em caráter liminar, que a Prefeitura, administrada por
Irlahi Linhares Moreira, regularize, em cinco dias, o serviço.
A manifestação, de autoria da titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca, Maria Cristina Lima Lobato Murillo, foi motivada por
denúncia de vereadores do município, relatando que os estudantes não recebem
merenda nas unidades escolares de Rosário desde fevereiro deste ano.
A distribuição de merenda escolar na rede pública está
prevista na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como ECA) e Lei nº 11.947, de 16
de junho de 2009.
0 Comentários