A Procuradoria da República do Maranhão 
 no Município de Bacabal (PRM/Bacabal) instaurou inquérito com o 
objetivo de listar todos os bens públicos dos 24 municípios da Subseção 
Judiciária de Bacabal  que possuam como titulação nome de pessoa viva.
Os bens públicos com nomes de pessoas 
vivas violam o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a 
proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens 
públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que 
proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
Depois de listados os bens e logradouros, nessas condições já citadas, a PRM/Bacabal deverá recomendar que os nomes de prédios e logradouros públicos sejam ocultados ou removido. Caso haja descumprimento
 da recomendação, os responsáveis poderão responder à ação civil 
pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa
 e, ainda, ação penal.
Com informações da Ascom da Procuradoria de República no Maranhão
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