A Loja
de departamentos Riachuelo foi condenada a pagar uma indenização no
valor de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que disse ter sido
acusada de furtar objetos da loja na Rua Grande, em São Luís. A decisão
unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
manteve sentença de primeira instância.
Na ação que ajuizou contra a empresa, a
cliente contou que foi abordada, de forma grosseira, por três seguranças
que revistaram seus pertences sem encontrar nada. Ela havia pedido uma
indenização de R$ 200 mil, mas o juiz condenou a Riachuelo ao pagamento
dos R$ 20 mil, com juros e correção monetária, além das custas do
processo e honorários advocatícios.
Inconformada, a loja apelou ao TJMA,
pedindo a anulação da sentença, por considerar não constar qualquer
prova do dano nos autos.
O desembargador Marcelino Everton
(relator) descartou a hipótese de nulidade. Destacou que a decisão de
primeira instância foi fundamentada, baseando-se, inclusive, no
depoimento de testemunha dos atos praticados pelos seguranças.
O relator afirmou que a cliente da loja
apresentou elementos que convencem ter sido submetida a situação
constrangedora, vexatória e humilhante ao sair do estabelecimento.
Marcelino Everton considerou o valor
fixado pelo juiz como adequado e votou de forma desfavorável ao recurso
da Riachuelo. O desembargador Paulo Velten (revisor) e o juiz Luiz
Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau, também negaram provimento à
apelação da empresa.
Com informações da ASCOM do Tribunal de Justiça do Maranhão
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