segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Desembargador determinar que 50% dos ônibus circulem durante a Greve dos Rodoviários na Grande São Luís

 


Em meio a um impasse entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão STTREMA, uma decisão judicial foi proferida pelo Desembargador Federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, determinou que 50% da frota circule durante a greve.


O magistrado reconheceu a probabilidade do direito vindicado pelos demandantes e o perigo de dano à população que depende do transporte público para suas atividades diárias. Destacou a natureza essencial do serviço de transporte coletivo, considerando ilegal a paralisação total das atividades dos rodoviários.


Como medida de tutela provisória de urgência, foi determinado que o demandado mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo, no mínimo, em 50%, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 e configuração de crime de desobediência.


Além da decisão quanto à manutenção parcial dos serviços, a Justiça proibiu a prática de atos de vandalismo ou qualquer outra ação obstativa à prestação do serviço público, como as operações “catraca livre”, “tartaruga”, “piquete”, entre outras, sob pena de multa.


Veja a decisão:





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