quinta-feira, 11 de maio de 2023

Câmara de Ribamar aprova PL que cria o Dia Municipal do Clube de Aventureiros no município




A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de São José de Ribamar concedeu na última sessão ordinária realizada terça-feira (9), o parecer favorável ao Projeto de Lei N.o 1.388/2023.


O vereador Divalmir Cutrim solicitou a criação do Dia Municipal do Clube de Aventureiros a ser celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de maio. O Projeto foi aprovado na sua versão original por todos os vereadores presentes na Casa Legislativa. O Poder Executivo terá 15 dias para promulgar a Lei e oficializar a data no calendário do município.


De acordo com o vereador, esse é um importantíssimo Projeto pois tem o intuito de homenagear um programa idealizado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia – IASD que é fundamental no desenvolvimento e crescimento físico, mental, espiritual e social de crianças da cidade.


“Sinto-me honrado e muito feliz pela aprovação unanime desse Projeto super importante. A Igreja Adventista tem um papel fundamental na sociedade ribamarense, tendo em vista que o Clube de Aventureiros não é destinado apenas para membros da IASD, mas para meninos e meninas com idade entre 6 à 9 anos que queiram fazer parte do Clube, independentemente de sua classe social, raça, cor ou religião”, ressaltou Divalmir.


O Clube de Aventureiros está presente em mais de 212 países. Em todo o mundo possui quase 1,3 milhão de integrantes, somente na América do Sul são mais de 166 mil membros. No Brasil, atualmente, existem 6.511 Clubes e 126.778 componentes.


Conforme apresentou a relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a vereadora Luciana Lauande, “o Projeto de Lei atende todos os requisitos constitucionais formais para a tramitação, haja vista tratar de um assunto de interesse público local. Concluímos que o presente voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação e, no mérito, da aprovação do Projeto de Lei N.o 1.388 de 2023, nos termos originais”, pontuou a parlamentar.


Com informações da Assessoria de Comunicação do vereador Divalmir Cutrim. 

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