quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Em Buriti, o prefeito só é bom pra família dele

 


O Prefeito de Buriti, José Arnaldo de Araújo Cardoso (foto), Ana Cristina Araújo Cardoso ou simplesmente “Lousa” e Luziene Cardoso, tornaram-se réus numa Ação Popular feita pelo vice-prefeito de Buriti Jenilson Gouveia.

Conforme o autor da ação judicial, Jenilson Gouveia, o prefeito feriu os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, pois é inadmissível que o erário público sofra danos devido a favorecimento a seus familiares.

Com a nomeação da esposa do prefeito e da irmã dele, ambas sem qualificação para o cargo, prejudica o funcionalismo público. O nepotismo é sem dúvida o maior exemplo de ofensas aos princípios constitucionais, que regem a administração pública. Pois como se sabe, os princípios da moralidade e da impessoalidade vedam o nepotismo, conforme o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, deve ser evitada toda a prática tendente a beneficiar relações particulares em detrimento do bem comum.

Para o advogado Ormanne Fortes Menezes, patrono da causa, as nomeações das respectivas secretárias chamou a atenção de grande parte da população o que culminou com a presente demanda, fundada na proteção à moralidade pública, uma vez que o prefeito da cidade maranhense de Buriti, que nomeou para os cargos de Secretária de Ação Social a sua esposa, Luziene Ribeiro Cardoso e para o cargo de Secretária de Administração e Finanças sua irmã, Ana Cristina Araújo Cardoso do município, sendo que ambas não possuem qualificação necessária para o cargo.

A Ação Popular foi protocolada sob o número do processo 0801763-78.2021.8.10.0077, encontra-se em conclusa para julgamento pelo juiz da Comarca de Buriti. Um dos pedidos formulados ao juízo para que seja deferida a liminar, com multa fixada por dia não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da ordem, bem como seja encaminhado os autos para a Promotoria de Justiça (Ministério Publico), para análise e providencias pela probabilidade de ato de improbidade administrativa.

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